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Questão de Direito Ambiental — Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 — INSTITUTO AOCP 2022

Direito AmbientalLei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Código
qq762918
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Em uma ronda de rotina ao redor de uma Unidade de Conservação popularmente conhecida como “Vale do Açaí”, Fulano de Tal foi flagrado, pela autoridade policial, adentrando o local protegido ambientalmente, em posse de um facão pantaneiro com lâmina de aço e cabo de madeira, bem como portando saco com dois recipientes de vidro geralmente utilizados para extração de palmito de açaí. Durante a abordagem, foi constatado que o Sr. Fulano estava sem a devida licença concedida pela autoridade competente. Com base nas informações desse caso e na Lei nº 9.605/1998, assinale a alternativa correta.
  1. AFulano cometeu conduta tipificada como crime contra a flora, cuja penalidade prevista é pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
  2. BO ato praticado por Fulano é tipificado como crime contra a fauna, cuja penalidade prevista é pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  3. CA conduta de Fulano é tipificada como crime contra a flora, cuja penalidade prevista é pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
  4. DO simples fato de adentrar a referida Unidade de Conservação com o porte dos referidos instrumentos não configura ato típico, a não ser que seja demonstrado seu intuito de exploração de recursos naturais.
  5. EPelo fato de o Sr. Fulano de Tal não ter sido flagrado derrubando uma palmeira de açaí, o fato praticado pelo sujeito deixa de configurar como ato típico pela lei de crimes ambientais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Fulano cometeu conduta tipificada como crime contra a flora, cuja penalidade prevista é pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Crimes Ambientais – Crime contra a flora

Gabarito: letra A. Fulano de Tal praticou crime contra a flora, especificamente o delito de extrair produtos florestais (palmito) sem autorização legal, na forma do art. 44 da Lei nº 9.605/1998. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e multa, exatamente como descreve a alternativa A. A conduta de adentrar unidade de conservação com instrumentos próprios para a extração, como facão e recipientes de vidro, sem a devida licença, constitui, no mínimo, tentativa do crime, que é punível.

O art. 44 da Lei de Crimes Ambientais dispõe: "Cortar ou extrair de florestas de domínio privado, sem autorização do proprietário, madeira ou outros produtos florestais, quando o fato não caracterizar crime previsto em artigo anterior: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa." Embora a unidade de conservação seja de domínio público, a extração de palmito sem autorização da autoridade competente subsume-se ao tipo penal, e a posse dos instrumentos indica o início da execução, tornando o ato típico.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se enquadra como crime contra a flora, com a pena de detenção de seis meses a um ano e multa, conforme o art. 44 da Lei 9.605/1998. O fato de Fulano estar portando instrumentos típicos para extração de palmito, dentro de unidade de conservação e sem licença, caracteriza, no mínimo, tentativa do delito.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O crime é contra a flora, não contra a fauna. O art. 44 prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa, e não "de três meses a um ano, ou multa". A penalidade indicada é de outro crime (art. 29, referente à fauna), que não se aplica ao caso.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Embora correta a classificação como crime contra a flora, a pena apresentada (detenção de três meses a um ano e multa) não corresponde ao art. 44. A pena correta é detenção de seis meses a um ano e multa. A banca substitui o mínimo legal de 6 meses por 3 meses.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A lei não exige a demonstração de intuito específico de exploração para configurar o crime. O porte dos instrumentos, associado ao ingresso não autorizado em unidade de conservação, já revela o animus de extrair recursos naturais, sendo suficiente para a tipicidade (art. 44 c/c art. 14, II, do Código Penal – tentativa).

Alternativa E – ❌ Incorreta

O crime de extrair produtos florestais consuma-se com a extração, mas a tentativa é punível. Não é necessário que Fulano seja flagrado derrubando a palmeira; a posse dos instrumentos dentro da unidade de conservação, com a finalidade de extrair palmito, já configura início de execução, tornando o fato típico.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as penas dos principais crimes contra a flora da Lei 9.605/1998. O crime de extrair produtos florestais (art. 44) tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Já o crime de causar dano a unidade de conservação (art. 40) tem pena de 1 a 3 anos de detenção e multa. Confundi-los é a principal armadilha da banca.

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