Questão de Direito Ambiental — Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Ambiental›Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Código
qq762919
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
A lei de crimes ambientais dispõe sobre as sanções penais e administrativas oriundas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Com base na legislação ambiental em vigor, assinale a alternativa correta.
AA instalação ou funcionamento não autorizado pelo órgão ambiental competente de atividade potencialmente poluidora, em qualquer parte do território nacional, implica ato típico, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
BFuncionário público que realiza afirmação falsa ou enganosa em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental comete crime contra a Administração Ambiental, sujeito à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, cumulando-se com o embargo da licença.
CA realização de pesca em período de defeso é considerada ato típico passível de detenção de seis meses a um ano e multa.
DO crime de caça praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção tem pena de detenção base de seis meses a um ano, devendo esta ser aumentada de um terço à metade, e multa.
EProvocar dolosamente incêndio em mata ou floresta implica reclusão de um a quatro anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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GabaritoA — A instalação ou funcionamento não autorizado pelo órgão ambiental competente de atividade potencialmente poluidora, em qualquer parte do território nacional, implica ato típico, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o tipo penal do art. 60 da Lei nº 9.605/1998, que pune com detenção de 1 a 6 meses (ou multa, ou ambas) a instalação ou funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem autorização. As demais alternativas contêm erros na pena (tipo de pena, prazo, cumulatividade da multa) ou em causas de aumento.
A banca testa a memorização literal dos dispositivos da Lei de Crimes Ambientais, especialmente as penas cominadas. É essencial conhecer os artigos mais cobrados e suas sanções. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 60 da Lei nº 9.605/1998 prevê exatamente a conduta descrita:
Art. 60Lei-9605
Art. 60 — Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A alternativa emprega os termos "instalação ou funcionamento não autorizado" e "atividade potencialmente poluidora", que se encaixam perfeitamente no tipo. A pena indicada (detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas) é idêntica à legal. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta descrita (funcionário público faz afirmação falsa em licenciamento) corresponde ao crime do art. 66 da Lei nº 9.605/1998. Contudo, a alternativa apresenta dois erros:
Art. 66Lei-9605
Art. 66 — Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa
Tipo de pena: a lei prevê reclusão, e não detenção.
Regime da multa: a multa é cumulativa ("e multa"), e não alternativa ("ou multa").
Acréscimo inexistente: a alternativa menciona "cumulando-se com o embargo da licença", mas o art. 66 não prevê esse acréscimo; o embargo é uma sanção administrativa independente, não automática.
Logo, a alternativa B está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pesca em período de defeso é capitulada no art. 34 da Lei nº 9.605/1998:
Art. 34Lei-9605
Art. 34 — Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
A alternativa afirma que a pena é de "detenção de seis meses a um ano e multa". O erro está no prazo: a pena correta é de um a três anos de detenção, e a multa é alternativa ou cumulativa (não obrigatoriamente cumulativa). Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de caça (art. 29 da Lei nº 9.605/1998) contra espécie rara ou ameaçada tem previsão de aumento de pena no §4º, I. O caput do art. 29 estabelece:
Art. 29, §4Lei-9605
Art. 29 — Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa
§ 4º — A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I — contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração
A alternativa acerta a pena base (detenção de seis meses a um ano, e multa), mas erra na causa de aumento: o aumento é de metade (50%), e não "de um terço à metade" (que seria um intervalo). A lei diz "aumentada de metade", ou seja, um único percentual fixo. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de provocar incêndio em mata ou floresta é previsto no art. 41 da Lei nº 9.605/1998. Embora o texto completo do artigo não tenha sido transcrito no material fornecido, a alternativa apresenta inconsistências com a redação oficial da lei:
A pena para o art. 41 é de reclusão (não detenção) e a multa é cumulativa ("e multa"), não alternativa ("ou multa").
O prazo de reclusão é de 2 a 4 anos, e não de 1 a 4 anos como consta na alternativa.
A alternativa também diz "ou multa, ou ambas as penas cumulativamente", o que é contraditório: se a multa é alternativa, não seria cumulativa com a reclusão; a lei prevê cumulação.
Portanto, a alternativa E está incorreta.
Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal é a letra A, sendo o gabarito oficial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente "detenção" por "reclusão" (inverte a gravidade da pena) e alterna "ou multa" (alternativa) com "e multa" (cumulativa). Além disso, insere prazos errados (C) e causas de aumento incorretas (D). Decore os artigos 29, 34, 41, 60 e 66 com suas penas literais.