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Questão de Direito Eleitoral — Registro de Candidatura — INSTITUTO AOCP 2022

Direito EleitoralRegistro de Candidatura
Código
qq762927
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Quanto ao registro de candidatos disponível na Lei nº 9.504/1997, é correto afirmar que
  1. Acada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher.
  2. Bdo número de vagas resultante das regras previstas na legislação que estabelece regras para as eleições, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 40% (quarenta por cento) e o máximo de 60% (sessenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
  3. Cno caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto na legislação que estabelece regras para as eleições, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.
  4. Dos partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezessete horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
  5. Eem todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de candidatos (Lei 9.504/1997)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a regra de arredondamento de frações nos cálculos eleitorais: despreza-se a fração inferior a 0,5 e iguala-se a 1 se igual ou superior (art. 100-A, §2º, Lei 9.504/1997). As demais alternativas contêm erros nos percentuais e prazos fixados na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o número máximo de candidatos é 100% das vagas, mas o art. 10 da Lei 9.504/1997 permite até 150% do número de lugares a preencher. O erro está no percentual.

Art. 10Lei-9504

"Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher."

Portanto, o correto é 150%, e não 100%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reserva de vagas por sexo nas candidaturas obedece ao mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo (art. 10, §3º, Lei 9.504/1997). A alternativa troca esses percentuais por 40% e 60%, contrariando a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quando as convenções não preenchem todas as vagas, os órgãos de direção partidária podem indicar os candidatos remanescentes até 30 dias antes do pleito (art. 11, §1º, Lei 9.504/1997). A alternativa indica "sessenta dias antes", prazo incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para solicitar o registro de candidatura é até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral (art. 11, caput, Lei 9.504/1997). A alternativa erra ao mencionar "17 horas".

Art. 11Lei-9504

"Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 9.504/1997 estabelece, em seu art. 100-A, §2º, que nos cálculos do limite de contratação de pessoal a fração é desprezada se inferior a 0,5 e igualada a 1 se igual ou superior. Essa mesma lógica de arredondamento se aplica a diversos cálculos eleitorais, inclusive no número de candidatos. A alternativa reproduz fielmente essa regra.

PEGA ESSA DICA!

A regra de arredondamento de frações (desprezar < 0,5; arredondar para 1 se ≥ 0,5) aparece em vários dispositivos da legislação eleitoral. Memorize-a como uma constante em cálculos de vagas e limites.

Conclusão: a única alternativa correta é a letra E, que traz a regra geral de arredondamento. As demais apresentam erros de percentual, prazo ou horário.

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