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Questão de Direito Eleitoral — Alistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021 — INSTITUTO AOCP 2022

Direito EleitoralAlistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021
Código
qq762928
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Assinale a alternativa correta quanto ao alistamento eleitoral disposto na Lei nº 4.737/1965.
  1. AO alistamento se faz mediante a inscrição do eleitor constando somente o lugar de moradia do requerente.
  2. BPara o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e, verificado ter o alistando mais de uma, o domicílio atual em conformidade com seu último comprovante de residência.
  3. CO alistando apresentará, em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior.
  4. DO requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com a carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados, que poderá ser suprida mediante justificação.
  5. ESerá devolvido o requerimento que contenha os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem e em caracteres inequívocos.
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GabaritoC — O alistando apresentará, em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alistamento Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 43 do Código Eleitoral, que determina que o alistando apresente requerimento em modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em cartório ou local previamente designado. As demais alternativas contêm erros baseados em inversões ou omissões dos dispositivos legais.

A questão exige conhecimento direto da letra da lei, especialmente dos arts. 42 a 44 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Dispositivo Legal

Conteúdo da Alternativa

Correto?

Motivo do Erro/Acerto

A

Art. 42, caput

O alistamento se faz mediante a inscrição do eleitor constando somente o lugar de moradia do requerente.

O art. 42 exige qualificação e inscrição, não apenas inscrição com o lugar de moradia.

B

Art. 42, parágrafo único

Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e, verificado ter o alistando mais de uma, o domicílio atual em conformidade com seu último comprovante de residência.

A lei considera qualquer das residências como domicílio, não apenas a do último comprovante.

C

Art. 43, caput

O alistando apresentará, em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior.

Reprodução literal do art. 43. Gabarito.

D

Art. 44, caput e § 1º

O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com a carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados, que poderá ser suprida mediante justificação.

A lei veda a suprimento por justificação (art. 44, § 1º).

E

Art. 43, parágrafo único

Será devolvido o requerimento que contenha os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem e em caracteres inequívocos.

O art. 43, parágrafo único, manda receber o requerimento nessas condições, não devolver.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 42 estabelece que o alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor, não apenas pela inscrição com o lugar de moradia. A qualificação abrange dados mais amplos. A alternativa reduz o conceito.

Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral):

Art. 42 — "O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 42 define domicílio eleitoral como o lugar de residência ou moradia, e, se houver mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. A alternativa erra ao afirmar que será o domicílio atual conforme o último comprovante de residência — a lei não impõe essa preferência.

Art. 42Lei-4737

Art. 42, Parágrafo único — "Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 43, que trata do requerimento de alistamento.

Art. 43Lei-4737

Art. 43 — "O alistando apresentará em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 44 determina que o requerimento, acompanhado de 3 retratos, será instruído com um dos documentos listados, que não poderão ser supridos mediante justificação. A alternativa afirma que a carteira de identidade poderá ser suprida por justificação, invertendo o sentido.

Art. 44Lei-4737

Art. 44 — "O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação" I — carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 44 determina que será devolvido o requerimento que não contiver os dados do modelo oficial. A alternativa diz que será devolvido o que contenha os dados, exatamente o oposto.

Art. 44Lei-4737

Art. 44, Parágrafo único — "Será devolvido o requerimento que não contenta os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem, e em caracteres inequívocos"

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido literal dos arts. 44 e seu parágrafo único. Na alternativa D, afirma que a carteira de identidade pode ser suprida por justificação (a lei diz que NÃO pode); na alternativa E, diz que o requerimento com os dados será devolvido (a lei determina a devolução do que NÃO os contiver). Memorize a redação exata para não cair nessas inversões!

Gabarito: letra C

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