Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq762940
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Os poderes da Administração Pública são elemento essencial para a caracterização da atuação estatal, abrangendo os poderes normativo, hierárquico, disciplinar e de polícia. A ampla gama de funções a serem exercidas pela Administração em um Estado organizado no modelo brasileiro demanda um igualmente amplo exercício dos poderes da Administração Pública, circunstância esta que denota a importância do tema para a adequada apreciação de medidas estatais. Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.
AA Polícia Judiciária, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional, enquanto a Polícia Administrativa, de caráter mais fiscalizador, é atividade da Administração que se exaure em si mesma.
BO poder regulamentar por parte do Executivo se justifica pela supremacia do interesse público, de modo que regulamentos administrativos podem ultrapassar as disposições e o âmbito das leis nas quais se baseiam e se justificam.
CÉ vedado ao agente superior ajustar um ato administrativo de agente subordinado que contiver vício de legalidade.
DPara a invalidação de conduta revestida de abuso de poder perpetrado por autoridade pública, o prejudicado deve se valer de ação judicial, sendo vedada a anulação administrativa do ato.
EA conveniência e a oportunidade, elementos do mérito na prática de atos administrativos discricionários, imbuem o agente público com a possibilidade de tomar decisões arbitrárias, por caracterizarem o exercício de um dos poderes da Administração Pública.
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GabaritoA — A Polícia Judiciária, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional, enquanto a Polícia Administrativa, de caráter mais fiscalizador, é atividade da Administração que se exaure em si mesma.
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Poderes da Administração Pública – Polícia Judiciária e Polícia Administrativa
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao distinguir a Polícia Judiciária, que prepara a atuação jurisdicional (investigação criminal), da Polícia Administrativa, que é atividade fiscalizatória que se exaure em si mesma. Essa distinção é clássica na doutrina administrativista. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam princípios basilares do Direito Administrativo.
Polícia Administrativa: Caráter fiscalizador; Exaure-se em si mesma; Ex.: fiscalização sanitária, trânsito; Polícia Judiciária (Atividade administrativa, Prepara a função jurisdicional, Ex.: investigação criminal)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz a distinção doutrinária entre Polícia Judiciária e Polícia Administrativa. A primeira, embora atividade administrativa, tem caráter preparatório para a função jurisdicional (investigação criminal que subsidia a ação penal). A segunda, de índole fiscalizadora, esgota-se no âmbito administrativo, não dependendo de futura atuação judicial. Exemplo: fiscalização sanitária ou de trânsito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder regulamentar do Executivo é limitado pelo princípio da legalidade. Regulamentos não podem ultrapassar as disposições legais; destinam-se apenas a explicitar ou complementar a lei, dentro de seus limites. Afirmar que podem ultrapassar o âmbito das leis contraria o art. 84, IV, da CF (que estabelece a competência para regulamentar leis) e o princípio da legalidade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O agente superior possui o poder-dever de anular atos ilegais praticados por subordinados (autotutela). A Administração pode, de ofício, rever seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, conforme princípio da autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF – embora não transcritas, é entendimento consolidado). Portanto, não é vedado ajustar ou anular o ato ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A invalidação de atos com abuso de poder pode ocorrer tanto na esfera judicial quanto na administrativa. A Administração detém o poder de autotutela, podendo anular seus próprios atos quando ilegais, independentemente de provocação judicial. A afirmação de que é vedada a anulação administrativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conveniência e oportunidade são elementos do mérito do ato discricionário, mas não autorizam decisões arbitrárias. A discricionariedade é um espaço de liberdade dentro dos limites legais, sujeita aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Arbitrariedade é desvio de poder, ilegal. Portanto, a alternativa confunde discricionariedade com arbitrariedade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora a confusão entre discricionariedade e arbitrariedade. Muitos candidatos podem acreditar que o mérito administrativo permite decisões imotivadas ou ilimitadas, mas o direito administrativo exige que a escolha seja sempre justificada e dentro da lei. Cuidado com essa troca de conceitos!
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário