Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq762943
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
O Direito Administrativo reserva disposições especiais para a manutenção da regularidade na atuação de agentes públicos. Assim, o Brasil tem construído, nas últimas décadas, arcabouço normativo que se dedica à apuração e responsabilização de agentes públicos diante de possíveis casos de atuação irregular. Diante desse contexto, foi apurado que um servidor público de dado Município, mediante recebimento de vantagem econômica indevida oferecida por licitante, emitiu parecer técnico inverídico que beneficiou uma construtora, contratada mediante licitação, para realização de obras de uma creche, de modo a consolidar o recebimento de obras que descumpriam os parâmetros adotados no instrumento convocatório. Em relação à responsabilidade dos agentes envolvidos, é correto afirmar que
Aa verificação de efetivo dano ao erário, no caso narrado, é requisito para aplicação da sanção de perda da função pública em matéria de improbidade administrativa.
Bpoderá ser determinado o afastamento do servidor, que não terá direito à integralidade da sua remuneração, no curso da apuração dos fatos.
Cpode ser determinada a suspensão dos direitos políticos de forma liminar em sede de ação civil pública competente, de modo a preservar a higidez de processos eleitorais futuros.
Do trânsito em julgado de sentença condenatória em ação civil pública por improbidade administrativa é requisito legal para a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do servidor.
Ena ação de improbidade administrativa, a revelia da parte requerida importa na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tendo em vista a supremacia do interesse público.
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GabaritoD — o trânsito em julgado de sentença condenatória em ação civil pública por improbidade administrativa é requisito legal para a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do servidor.
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Improbidade Administrativa — Sanções e Trânsito em Julgado
Gabarito: letra D. O art. 20 da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021) determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Essa é a regra que invalida as demais alternativas, que ora dispensam o trânsito (C), ora impõem requisitos incorretos (A, B, E).
Art. 20Lei-8429
Art. 20 — "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Sanções por improbidade (Lei 8.429/1992)
1Perda da função pública
Só com trânsito em julgado
2Suspensão dos direitos políticos
Só com trânsito em julgado
3Afastamento cautelar
Sem prejuízo da remuneração
4Atos que NÃO exigem dano ao erário
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Violação a princípios (art. 11)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o efetivo dano ao erário é requisito para a perda da função pública. De acordo com a Lei 8.429/1992, a perda da função pública pode ser aplicada também nos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e nos que atentam contra os princípios da Administração (art. 11), que não exigem prejuízo ao erário. Assim, a alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o afastamento do servidor, durante a apuração, se dá "sem direito à integralidade da sua remuneração". O art. 20, §1º da mesma lei prevê o contrário: "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual." A banca inverteu a regra.
Art. 20, §1Lei-8429
"A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a suspensão dos direitos políticos pode ser determinada de forma liminar. O art. 20, caput, é claro: essa sanção só se efetiva com o trânsito em julgado. Não há previsão de liminar para suspensão de direitos políticos em ação de improbidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: o trânsito em julgado é requisito para a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 20 da Lei 8.429/1992.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a revelia do réu em ação de improbidade importa em presunção de veracidade dos fatos. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que, nas ações de improbidade administrativa, a revelia não gera o efeito de confissão, dada a indisponibilidade do bem jurídico tutelado (moralidade administrativa). O art. 345, II, do CPC também afasta a presunção de veracidade quando o direito litigioso for indisponível. Logo, a afirmação é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o momento de aplicação das sanções. Muitos candidatos imaginam que a perda da função e a suspensão dos direitos políticos podem ser executadas imediatamente após a condenação em primeira instância ou mesmo por liminar. A literalidade do art. 20 exige o trânsito em julgado. Fique atento: o afastamento cautelar (art. 20, §1º) é medida diversa, mantém a remuneração e não se confunde com a sanção definitiva.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra D — correta exclusivamente a alternativa D.