Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
qq763054
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta sobre as definições relacionadas às licitações e aos contratos administrativos.
AConcorrência é uma modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
BContratação integrada é um regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
CCompra é atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
DBens e serviços especiais são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
EEmpreitada por preço global é a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
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GabaritoA — Concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 — Definições e Modalidades de Licitação
Gabarito: letra A. A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 28, §1º da Lei 14.133/2021). As demais alternativas trocam definições legais ou descrevem outros institutos de forma incorreta, conforme os arts. 6º e 46 da mesma lei.
A banca cobra a literalidade dos conceitos trazidos pela nova Lei de Licitações. Conhecer o art. 6º (definições gerais) e o art. 28 (modalidades) é essencial para acertar questões desse tipo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre conceitos próximos: bens comuns × especiais, compra × serviço, empreitada global × unitária. Fique atento à palavra exata da lei — a troca de um termo já torna a alternativa errada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 28, §1º da Lei 14.133/2021, a concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. A redação da alternativa coincide perfeitamente com o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contratação integrada não é um regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos. Nos termos do art. 46 da Lei 14.133/2021, a contratação integrada é um regime de execução contratual que compreende a elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, execução de obras e serviços de engenharia, montagem, testes, pré-operação e demais operações necessárias à entrega do objeto. A descrição da alternativa corresponde, de forma distorcida, à contratação de mão de obra por preço certo (que nem é figura própria da lei). Erro: troca do regime de execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição apresentada é a de serviço, não de compra. Veja a literalidade do art. 6º:
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:
X — compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
XI — serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
A alternativa C reproduz o inciso XI (serviço) e o atribui a compra, o que está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição dada é de bens e serviços comuns, não especiais. O art. 6º diferencia:
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — … XIII — bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XIV — bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante.
A alternativa inverte os conceitos: o que ela descreve é o inciso XIII (comuns), e não o XIV (especiais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descrição corresponde à empreitada por preço unitário, não global. O art. 46, §1º da Lei 14.133/2021 estabelece:
Empreitada por preço global: execução da obra ou serviço por preço certo e total.
Empreitada por preço unitário: execução por preço certo de unidades determinadas.
A alternativa E define incorretamente a empreitada por preço global como “preço certo de unidades determinadas”, que é justamente a definição de empreitada por preço unitário.