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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — INSTITUTO AOCP 2022

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq763055
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Considerando o que dispõe a referida lei, assinale a alternativa INCORRETA acerca das penas aplicáveis.
  1. ANa responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
  2. BAs sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  3. CA sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
  4. DNo caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela referida lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
  5. ESe ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano não poderá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos, tramitando cada uma de maneira independente.
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GabaritoE — Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano não poderá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos, tramitando cada uma de maneira independente.

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Lei de Improbidade Administrativa – Sanções Aplicáveis

Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque a Lei 8.429/1992 admite que o ressarcimento do dano realizado em outras instâncias (criminal, civil ou administrativa) seja deduzido da reparação devida na ação de improbidade, de modo a evitar bis in idem. A redação da alternativa, ao dizer "não poderá deduzir", contraria o sistema de independência relativa das instâncias, onde a reparação é única.

A questão cobra o conhecimento das disposições sobre as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com destaque para execução, registro de sanções, tratamento de pessoa jurídica e atos de menor ofensa.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Correção

Fundamento Legal / Doutrinário

A

Na responsabilização da pessoa jurídica, devem ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.

✅ Correta

Art. 12, § 3º, Lei 8.429/1992.

B

As sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

✅ Correta

Devido processo legal e presunção de inocência; inexiste execução provisória das penas na LIA.

C

A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.

✅ Correta

Art. 12, § 4º, Lei 8.429/1992 c/c Lei 12.846/2013 (CEIS).

D

No caso de atos de menor ofensa, a sanção limitar-se-á à multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos.

✅ Correta

Art. 12, § 5º, Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021).

E

Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano não poderá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.

❌ Incorreta (Gabarito)

Viola o princípio da independência relativa das instâncias e a vedação ao bis in idem; a lei admite a dedução para evitar dupla reparação.

1Pessoa jurídica
Considera efeitos econômicos e sociais
2Execução
Só após trânsito em julgado
3Registro
Proibição de contratar → CEIS
4Ato de menor ofensa
Multa + ressarcimento + perda
5Reparação do dano
Deduz ressarcimento de outras instâncias
Sanções (Lei 8.429/1992)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções (Lei 8.429/1992): Pessoa jurídica (Considera efeitos econômicos e sociais); Execução (Só após trânsito em julgado); Registro (Proibição de contratar → CEIS); Ato de menor ofensa (Multa + ressarcimento + perda); Reparação do dano (Deduz ressarcimento de outras instâncias)

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 12, § 3º da Lei 8.429/1992 determina que, na responsabilização da pessoa jurídica, devem ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, visando a manutenção de suas atividades. Literalmente:

Art. 12, §3Lei-8429

"Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades."

Alternativa B — ✅ Correta

As sanções por improbidade administrativa são aplicadas pelo Poder Judiciário e somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não há previsão de execução provisória das penas, em respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência.

Alternativa C — ✅ Correta

A sanção de proibição de contratar com o poder público deve ser inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme disciplina da Lei 8.429/1992 e da Lei 12.846/2013. Tal registro é essencial para dar publicidade e efetividade à penalidade.

Alternativa D — ✅ Correta

Para os atos de improbidade considerados de menor ofensa, a lei limita a sanção à multa, mantendo‑se o dever de ressarcir o dano e perder os valores obtidos ilicitamente. Essa previsão consta no art. 12 da LIA, após a reforma de 2021.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada ao sustentar que a reparação do dano não pode deduzir o ressarcimento já ocorrido em outras instâncias. Na verdade, o sistema de responsabilidade por improbidade adota a independência relativa de instâncias, mas a indenização pelo mesmo fato deve ser una: se já houve ressarcimento em esfera criminal, civil ou administrativa, ele deve ser abatido da condenação na ação de improbidade para evitar enriquecimento sem causa. A expressão "não poderá deduzir" inverte o comando legal.


MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E (a única incorreta).

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