Questão de Direito Administrativo — Teoria dos motivos determinantes — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Administrativo›Teoria dos motivos determinantes
Código
qq763056
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Marta atuava em cargo comissionado, mas foi exonerada. No ato de exoneração, constou como motivação o nepotismo. Contudo, no mês seguinte, foi constatado que a motivação de sua exoneração não existia. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
APor ser cargo comissionado, não há irregularidade na exoneração, em razão da teoria da autoexecutoriedade dos atos administrativos.
BMesmo sendo cargo em comissão, há necessidade de motivação para a exoneração, sendo que o nepotismo não é causa aceita, tornando o ato inválido.
CPela teoria dos motivos determinantes, tendo sido a exoneração motivada, a inexistência ou falsidade da causa que deu ensejo ao ato o torna nulo.
DA exoneração de Marta não poderia ser motivada, porque ela assumia um cargo comissionado que proíbe a motivação.
EAs exonerações de cargos comissionados não podem ser invalidadas ou anuladas, de acordo com a teoria das nulidades dos atos administrativos.
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GabaritoC — Pela teoria dos motivos determinantes, tendo sido a exoneração motivada, a inexistência ou falsidade da causa que deu ensejo ao ato o torna nulo.
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Teoria dos Motivos Determinantes
Gabarito: letra C. Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração Pública motiva um ato administrativo — mesmo que a lei não exija motivação — a validade do ato fica condicionada à veracidade dos motivos alegados. Se o motivo for inexistente ou falso, o ato é nulo. No caso, Marta foi exonerada sob a alegação de nepotismo, mas a motivação se mostrou inexistente, tornando o ato nulo.
A banca testa o conhecimento sobre a teoria dos motivos determinantes, um dos temas mais relevantes no estudo dos atos administrativos. É essencial distinguir motivo (pressuposto de fato e de direito) de motivação (exposição dos motivos). A teoria em questão estabelece um vínculo entre a validade do ato e os motivos expressamente indicados.
Teoria dos motivos determinantes
1Ato administrativo motivado
Motivo integra o conteúdo do ato
Validade condicionada à veracidade
Motivo verdadeiro → ato válido
Motivo falso/inexistente → ato nulo
2Aplicação
Ato vinculado ou discricionário
Exoneração de cargo comissionado
Ad nutum (sem motivação) → válida
Motivada → submete-se à teoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de intervenção judicial. No entanto, ela não afasta a possibilidade de controle de legalidade. A exoneração de cargo comissionado é ato discricionário (geralmente ad nutum), mas, se motivada, submete-se à teoria dos motivos determinantes. Logo, a inexistência do motivo alegado invalida o ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que o nepotismo não é causa aceita para exoneração é imprecisa. O nepotismo é uma vedação constitucional (Súmula Vinculante 13 do STF) e, se comprovado, pode sim fundamentar a exoneração. O problema do caso é que o motivo (nepotismo) era falso. A alternativa erra ao confundir a validade do motivo com a sua existência. A inexistência do motivo, e não a sua natureza, é que gera a nulidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita! A teoria dos motivos determinantes, amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, determina que, uma vez motivado o ato, os motivos passam a integrar seu conteúdo e sua validade. Se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo, independentemente de ser ato vinculado ou discricionário. É exatamente o que ocorreu no caso de Marta: a exoneração foi motivada, mas o motivo revelou-se inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma, os atos de exoneração de cargos comissionados podem sim ser motivados. Aliás, a motivação é obrigatória em diversos casos (art. 50 da Lei 9.784/1999) e sempre desejável como garantia de transparência e controle. A exoneração ad nutum dispensa motivação, mas, uma vez apresentada, atrai a aplicação da teoria dos motivos determinantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As exonerações de cargos comissionados podem sim ser invalidadas judicialmente se eivadas de vícios, como o vício de motivo (falsidade ou inexistência). A teoria das nulidades dos atos administrativos prevê a anulação quando presente qualquer dos requisitos de validade (competência, forma, finalidade, motivo, objeto). Portanto, não há imunidade contra o controle de legalidade.
PEGA ESSA DICA!
Decore a essência da teoria dos motivos determinantes: "se motivou, vinculou-se ao motivo; se o motivo for falso, o ato é nulo". Em provas, a banca costuma apresentar situações em que a Administração motiva um ato que, em regra, não exigiria motivação — e pergunta sobre a validade. A resposta é sempre a nulidade se o motivo for falso.