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Questão de Direito Administrativo — Teoria dos motivos determinantes — INSTITUTO AOCP 2022

Direito AdministrativoTeoria dos motivos determinantes
Código
qq763056
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial da 3ª Classe
Marta atuava em cargo comissionado, mas foi exonerada. No ato de exoneração, constou como motivação o nepotismo. Contudo, no mês seguinte, foi constatado que a motivação de sua exoneração não existia. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
  1. APor ser cargo comissionado, não há irregularidade na exoneração, em razão da teoria da autoexecutoriedade dos atos administrativos.
  2. BMesmo sendo cargo em comissão, há necessidade de motivação para a exoneração, sendo que o nepotismo não é causa aceita, tornando o ato inválido.
  3. CPela teoria dos motivos determinantes, tendo sido a exoneração motivada, a inexistência ou falsidade da causa que deu ensejo ao ato o torna nulo.
  4. DA exoneração de Marta não poderia ser motivada, porque ela assumia um cargo comissionado que proíbe a motivação.
  5. EAs exonerações de cargos comissionados não podem ser invalidadas ou anuladas, de acordo com a teoria das nulidades dos atos administrativos.
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GabaritoC — Pela teoria dos motivos determinantes, tendo sido a exoneração motivada, a inexistência ou falsidade da causa que deu ensejo ao ato o torna nulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Gabarito: letra C. Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração Pública motiva um ato administrativo — mesmo que a lei não exija motivação — a validade do ato fica condicionada à veracidade dos motivos alegados. Se o motivo for inexistente ou falso, o ato é nulo. No caso, Marta foi exonerada sob a alegação de nepotismo, mas a motivação se mostrou inexistente, tornando o ato nulo.

A banca testa o conhecimento sobre a teoria dos motivos determinantes, um dos temas mais relevantes no estudo dos atos administrativos. É essencial distinguir motivo (pressuposto de fato e de direito) de motivação (exposição dos motivos). A teoria em questão estabelece um vínculo entre a validade do ato e os motivos expressamente indicados.

Teoria dos motivos determinantes
  • 1Ato administrativo motivado
    • Motivo integra o conteúdo do ato
    • Validade condicionada à veracidade
      • Motivo verdadeiro → ato válido
      • Motivo falso/inexistente → ato nulo
  • 2Aplicação
    • Ato vinculado ou discricionário
    • Exoneração de cargo comissionado
      • Ad nutum (sem motivação) → válida
      • Motivada → submete-se à teoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de intervenção judicial. No entanto, ela não afasta a possibilidade de controle de legalidade. A exoneração de cargo comissionado é ato discricionário (geralmente ad nutum), mas, se motivada, submete-se à teoria dos motivos determinantes. Logo, a inexistência do motivo alegado invalida o ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que o nepotismo não é causa aceita para exoneração é imprecisa. O nepotismo é uma vedação constitucional (Súmula Vinculante 13 do STF) e, se comprovado, pode sim fundamentar a exoneração. O problema do caso é que o motivo (nepotismo) era falso. A alternativa erra ao confundir a validade do motivo com a sua existência. A inexistência do motivo, e não a sua natureza, é que gera a nulidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita! A teoria dos motivos determinantes, amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, determina que, uma vez motivado o ato, os motivos passam a integrar seu conteúdo e sua validade. Se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo, independentemente de ser ato vinculado ou discricionário. É exatamente o que ocorreu no caso de Marta: a exoneração foi motivada, mas o motivo revelou-se inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ao contrário do que afirma, os atos de exoneração de cargos comissionados podem sim ser motivados. Aliás, a motivação é obrigatória em diversos casos (art. 50 da Lei 9.784/1999) e sempre desejável como garantia de transparência e controle. A exoneração ad nutum dispensa motivação, mas, uma vez apresentada, atrai a aplicação da teoria dos motivos determinantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As exonerações de cargos comissionados podem sim ser invalidadas judicialmente se eivadas de vícios, como o vício de motivo (falsidade ou inexistência). A teoria das nulidades dos atos administrativos prevê a anulação quando presente qualquer dos requisitos de validade (competência, forma, finalidade, motivo, objeto). Portanto, não há imunidade contra o controle de legalidade.

PEGA ESSA DICA!

Decore a essência da teoria dos motivos determinantes: "se motivou, vinculou-se ao motivo; se o motivo for falso, o ato é nulo". Em provas, a banca costuma apresentar situações em que a Administração motiva um ato que, em regra, não exigiria motivação — e pergunta sobre a validade. A resposta é sempre a nulidade se o motivo for falso.

Gabarito: letra C.

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