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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IPEFAE 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq764678
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Na lei 14.133/21, em seu artigo 50, determina que nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovações em especial. Qual a alternativa abaixo que representa dois destes itens?
  1. Aregistro de ponto e comprovação composição da CIPA.
  2. Bcomprovante de depósito do FGTS e comprovante de entrega de DIRF.
  3. Cregistro do funcionário no E-Social e recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário.
  4. Dregistro de ponto e recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
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GabaritoD — registro de ponto e recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.

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Lei 14.133/2021 – Art. 50 – Comprovações em contratos de dedicação exclusiva de mão de obra

Gabarito: letra D. O art. 50 da Lei 14.133/2021 exige que o contratado apresente, quando solicitado, comprovação de obrigações trabalhistas, especificamente nos incisos I a VI. A alternativa D reúne dois desses itens: registro de ponto (inciso I) e recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação (inciso VI). As demais alternativas incluem pelo menos um item não previsto no rol.

Art. 50Lei-14133

Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:

I — registro de ponto;

II — recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

III — comprovante de depósito do FGTS;

IV — recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;

V — recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;

VI — recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.

Alternativa

Itens do Art. 50 da Lei 14.133/2021

Itens NÃO previstos no Art. 50

Correta?

A

Registro de ponto (inciso I)

Comprovação da composição da CIPA

B

Comprovante de depósito do FGTS (inciso III)

Comprovante de entrega de DIRF

C

Recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário (inciso II)

Registro do funcionário no eSocial

D

Registro de ponto (inciso I) e recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação (inciso VI)

Nenhum

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui “registro de ponto” (inciso I, correto) e “comprovação composição da CIPA”. A CIPA é obrigatória nos termos do art. 163 da CLT, mas não é uma comprovação exigida pelo art. 50 da Lei 14.133/2021. Logo, a alternativa está errada por conter item estranho ao rol.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz “comprovante de depósito do FGTS” (inciso III, correto) e “comprovante de entrega de DIRF”. A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é obrigação fiscal acessória, não listada no art. 50. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta “registro do funcionário no E-Social” e “recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário”. O segundo item corresponde ao inciso II e está correto, mas o registro no E-Social não é uma comprovação prevista no art. 50. Alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne “registro de ponto” (inciso I) e “recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva” (inciso VI). Ambos constam expressamente no art. 50. Portanto, é a única alternativa que apresenta dois itens previstos na lei.

Gabarito: letra D

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