Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IPEFAE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq764680
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Durante uma auditoria, o Controle Interno identificou algumas irregularidades administrativas na Secretaria, identificando a autoria e as contradições ao regulamento interno. Sugeriu ao Presidente a abertura de sindicância para a apurar irregularidades na área. Esta sugestão foi feita, pois a não realização de uma sindicância é um tipo de limite ao exercício do poder:
  1. Adisciplinar
  2. Bhierárquico
  3. Cregulamentar
  4. Dde polícia
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — disciplinar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração

Gabarito: A – disciplinar. A não realização de uma sindicância constitui limite ao exercício do poder disciplinar, pois este compreende o dever de apurar infrações e aplicar sanções aos agentes públicos. A sindicância é instrumento de investigação preliminar próprio do poder disciplinar; sua omissão impede o regular exercício dessa prerrogativa.

1Disciplinar
Poder-dever de punir
Sindicância (investigação preliminar)
Omissão em instaurar → limite ao poder
2Hierárquico
Organização e coordenação
Revisão de atos
3Regulamentar
Atos normativos complementares
4Polícia
Limitação de direitos individuais
Fiscalizações e licenças
Poderes da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Poderes da Administração: Disciplinar (Poder-dever de punir, Sindicância (investigação preliminar), Omissão em instaurar → limite ao poder); Hierárquico (Organização e coordenação, Revisão de atos); Regulamentar (Atos normativos complementares); Polícia (Limitação de direitos individuais, Fiscalizações e licenças)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente os servidores públicos por infrações funcionais. A sindicância é o procedimento investigatório que viabiliza a aplicação de sanções disciplinares. Deixar de instaurá-la quando há indícios de irregularidade limita diretamente esse poder, caracterizando uma omissão que viola o dever de apuração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder hierárquico diz respeito à organização, coordenação e controle das atividades dos órgãos e agentes, incluindo a distribuição de competências e a revisão de atos. Embora a sindicância possa ser deflagrada por autoridade hierárquica, sua falta não é um limite a esse poder, mas sim ao poder disciplinar, que é o instrumento próprio para responsabilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder regulamentar consiste na edição de atos normativos para complementar as leis. A sindicância é um procedimento concreto, e não um ato normativo. A omissão em instaurá-la não se relaciona com a produção de regulamentos, mas com a apuração de infrações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder de polícia é a atividade estatal que limita direitos individuais em prol do interesse público, como fiscalizações e licenças. A sindicância é um procedimento interno de apuração disciplinar, não tendo natureza de polícia administrativa. A não realização não afeta o poder de polícia, mas sim o disciplinar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre hierarquia e disciplina. O fato de a sindicância ser um procedimento interno pode levar o candidato a associá-la ao poder hierárquico. No entanto, o que está em jogo é o dever de punir, característico do poder disciplinar. Na prova, pergunte-se: "essa omissão impede a punição ou apenas a organização?" Se for punição, é disciplinar.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: A – disciplinar.

Link permanente: /questoes/qq764680