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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IPEFAE 2022

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq764685
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Devido a inflação, a dotação para aquisição de material de consumo tornou-se insuficiente para a operação do Legislativo. O Presidente da Câmara Municipal, percebendo que havia autorização na Lei Orçamentária Anual, publicou um decreto abrindo créditos suplementares para reforço da dotação orçamentária. Este ato foi:
  1. Ailegal, pois a abertura de créditos suplementares, uma vez autorizada pela Lei Orçamentária Anual, deve ser aberta por ato da mesa.
  2. Bilegal, pois deveriam ser abertos créditos especiais para incremento da dotação orçamentária.
  3. Cilegal, pois deveria ser feito um projeto de lei para aprovação em plenário dando publicidade a necessidade do Legislativo.
  4. DIlegal, pois a abertura de créditos suplementares, uma vez autorizada pela Lei Orçamentária Anual, deve ser aberta por decreto executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ilegal, pois a abertura de créditos suplementares, uma vez autorizada pela Lei Orçamentária Anual, deve ser aberta por decreto executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Suplementares: Competência para Abertura

Gabarito: letra D. O ato do Presidente da Câmara Municipal é ilegal porque, embora a Lei Orçamentária Anual (LOA) possa conter autorização para abertura de créditos suplementares, a efetiva abertura é ato privativo do Poder Executivo, materializada por decreto executivo. O chefe do Legislativo não possui competência para editar tal decreto.

Os créditos suplementares (Lei 4.320/64, art. 41, I) destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente. Sua abertura depende de autorização legislativa (que pode estar na própria LOA) e deve ser realizada por decreto do Poder Executivo, conforme o regime jurídico de execução orçamentária. O Presidente da Câmara, como agente do Legislativo, não exerce função executiva, logo o decreto por ele assinado é inválido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a abertura deveria ser por "ato da mesa" (órgão da Câmara). O ato de abertura de créditos suplementares é do Executivo, não do Legislativo. A mesa da Câmara não detém essa atribuição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que deveriam ser créditos especiais. Os créditos especiais (art. 41, II) são destinados a despesas sem dotação específica. Como a dotação já existia (apenas insuficiente), o crédito adequado é o suplementar (reforço), não o especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que seria necessário projeto de lei para aprovação em plenário. A LOA já pode conter a autorização para abertura de créditos suplementares (CF, art. 165, §8º), dispensando nova lei. O ato de abertura é administrativo (decreto), não legislativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A banca considera ilegal o ato porque a abertura de créditos suplementares, mesmo autorizada na LOA, deve ser feita por decreto do Poder Executivo. O Presidente da Câmara, como agente do Legislativo, não tem competência. Seu decreto é inválido.

PEGA ESSA DICA!

A diferença entre autorização e abertura é essencial: a autorização vem na lei (LOA), mas a abertura (via decreto) é ato de execução orçamentária privativo do Poder Executivo. O Legislativo autoriza; o Executivo executa. Sempre verifique quem é o agente competente na questão.

Gabarito: letra D.

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