Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — IVIN 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qq765473
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei 12.846/2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, trouxe mudanças e inovações no arcabouço legal de combate à corrupção. Dentre as mudanças trazidas no escopo desta lei está:
AAs pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
BO agente público corrompido terá sua pena acrescida em 1/3 em relação ao agente privado, pela expectativa de probidade na sua atuação pública.
CEmpresas estrangeiras que cometeram crime no exterior poderão ser responsabilizadas no Brasil.
DA competência para instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
EA realização de acordo de leniência isentará a pessoa jurídica do perdimento de bens.
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GabaritoA — As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor exato do art. 2º da Lei 12.846/2013, que estabelece a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. As demais alternativas contêm distorções ou previsões inexistentes na lei.
A questão exige conhecimento literal do texto da Lei Anticorrupção, especialmente seus artigos 2º e 8º. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Conformidade com a Lei 12.846/2013
Fundamento Legal
A
Responsabilização objetiva nos âmbitos administrativo e civil por atos lesivos praticados em interesse ou benefício, exclusivo ou não.
✅ Correta
Art. 2º, caput
B
Agente público corrompido terá pena acrescida em 1/3 em relação ao agente privado.
❌ Incorreta
Inexistente na lei
C
Empresas estrangeiras que cometeram crime no exterior poderão ser responsabilizadas no Brasil.
❌ Incorreta
Escopo é administrativo/civil, não criminal; exige estabelecimento no Brasil
D
Competência para instauração e julgamento do processo administrativo não poderá ser delegada.
❌ Incorreta
Art. 8º, §1º (delegação é permitida)
E
Acordo de leniência isenta a pessoa jurídica do perdimento de bens.
❌ Incorreta
Não há previsão de isenção automática
Lei Anticorrupção (12.846/2013): Responsabilidade da PJ (Objetiva (adm. e civil), Interesse/benefício exclusivo ou não); Processo adm. (art. 8º) (Competência delegável, Vedada subdelegação); Acordo de leniência (Isenta? Não perde bens)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide integralmente com o caput do art. 2º:
Art. 2Lei-12846
Art. 2º — As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não
Com isso, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há na Lei 12.846/2013 qualquer disposição que acrescente pena ao agente público corrompido em 1/3 em relação ao agente privado. A lei trata da responsabilidade administrativa e civil da pessoa jurídica, não de penas criminais individuais. A previsão de majorante por corrupção pode existir em outras leis (ex.: Código Penal, Lei 8.429/92), mas não na Lei Anticorrupção empresarial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção aplica-se a atos lesivos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira, mas a responsabilidade é de natureza administrativa e civil, não criminal. A alternativa menciona "crime no exterior", o que foge ao escopo da lei. Além disso, a extensão a empresas estrangeiras depende de requisitos específicos (possuir estabelecimento ou representação no Brasil), e não de forma automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 8º, §1º da Lei 12.846/2013 é claro:
Art. 8, §1Lei-12846
Art. 8º, § 1º — A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
Portanto, a competência pode ser delegada. A alternativa diz o contrário ("não poderá ser delegada"), o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acordo de leniência pode reduzir determinadas sanções, mas não isenta automaticamente a pessoa jurídica do perdimento de bens. A lei prevê que o acordo pode estabelecer condições, mas a exclusão do perdimento não é automática nem está legalmente assegurada. A alternativa é genérica e não corresponde à disciplina da lei.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca trocou o verbo "poderá" (que expressa permissão) por "não poderá", invertendo o sentido literal do §1º do art. 8º. Cuidado: a lei permite a delegação, vedando apenas a subdelegação.