Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — IVIN 2022
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
qq765481
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exercida, no âmbito estadual, pelo(a):
AAssembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
BTribunal de Justiça.
CAdvocacia Geral do Estado.
DProcuradoria Geral do Estado.
EMinistério Público Estadual, privativamente.
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GabaritoA — Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito estadual
Gabarito: letra A. A fiscalização mencionada é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme reprodução do art. 70 da CF/88 no âmbito estadual (ex.: art. 74 da Constituição do Estado do Paraná e art. 32 da Constituição do Estado de São Paulo).
A banca cobra a literalidade das normas constitucionais que disciplinam a fiscalização. O art. 70 da Constituição Federal estabelece a regra para a União, e as Constituições Estaduais reproduzem o mesmo modelo para os Estados.
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
No âmbito estadual, o Congresso Nacional é substituído pela Assembleia Legislativa. Esse é exatamente o teor do art. 74 da Constituição do Estado do Paraná (presente na fonte canônica) e do art. 32 da Constituição do Estado de São Paulo.
Art. 74CE-PR-1989
Art. 74 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Fiscalização (art. 70 CF): Âmbito (União: Congresso Nacional, Estados: Assembleia Legislativa); Objeto (Contábil, financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial); Critérios (Legalidade, legitimidade, economicidade, Aplicação de subvenções, Renúncia de receitas); Controle (Externo: Poder Legislativo, Interno: sistema de cada Poder)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente o texto constitucional: a fiscalização cabe à Assembleia Legislativa (controle externo) e ao sistema de controle interno de cada Poder. A banca pede exatamente esse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça exerce função jurisdicional e administrativa, não a fiscalização contábil, financeira e orçamentária descrita. Essa competência é do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Advocacia Geral do Estado representa o Estado judicial e extrajudicialmente, além de prestar consultoria jurídica. Não exerce controle externo sobre a administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Procuradoria Geral do Estado é o órgão de representação judicial e consultoria do Estado, sem competência para a fiscalização ampla prevista no art. 70.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público Estadual exerce função essencial à Justiça, fiscalizando a observância da lei, mas não exerce privativamente a fiscalização contábil, financeira e orçamentária; esta é atribuída ao Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
Nas questões sobre fiscalização, lembre-se do binômio: controle externo (Poder Legislativo + Tribunal de Contas) e controle interno (cada Poder). A banca costuma trocar o sujeito (ex.: colocar o Judiciário ou o MP no lugar do Legislativo). Na dúvida, a regra é clara: o caput do art. 70 da CF e os correspondentes estaduais apontam o Congresso Nacional / Assembleia Legislativa como titular do controle externo.