Classificação Econômica das Receitas Públicas
Gabarito: letra D. A alienação de bens (imóveis) é classificada como Receita de Capital pela Lei 4.320/1964, conforme o art. 11, §2º e §4º (Alienação de Bens Móveis e Imóveis).
Art. 11, §4Lei-4320
RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito. Alienação de Bens Móveis e Imóveis. Amortização de Empréstimos Concedidos. Transferências de Capital. Outras Receitas de Capital.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Multas e juros de mora dos tributos são Receitas Diversas (exceto quando relacionados a tributos, que são Receita Tributária), ambas classificadas como Receitas Correntes (art. 11, §4º - Receitas Diversas). Erro: confundir com receita de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aluguel de imóvel é Receita Patrimonial (Receitas Imobiliárias), enquadrada como Receita Corrente (art. 11, §4º). Não se trata de alienação (venda), mas de exploração de bem – portanto, corrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imposto é Receita Tributária, espécie de Receita Corrente (art. 11, §4º). É a fonte clássica de recursos ordinários do Estado, não de capital.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alienação de imóvel (venda) é a conversão em espécie de bem, prevista expressamente como Alienação de Bens no rol de Receitas de Capital (art. 11, §4º). A operação reduz o patrimônio público, mas gera ingresso de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Rendimentos de aplicações financeiras são Receitas de Valores Mobiliários, dentro da Receita Patrimonial – classificação corrente (art. 11, §4º). A banca pode tentar confundir com receita de capital por envolver ativos financeiros, mas a natureza é de rendimento (corrente), e não de alienação ou amortização.
Gabarito: letra D.