Créditos da Fazenda Pública na Lei 4.320/64
Gabarito: letra E. O parágrafo único do art. 39 da Lei nº 4.320/64 dispõe que as importâncias dos tributos e demais rendas não sujeitas a lançamentos ou não lançadas serão escrituradas como receita do exercício em que forem arrecadadas. Assim, a natureza tributária está abrangida, sendo a alternativa E a única correta.
Art. 39Lei-4320
Art. 39, Parágrafo único — "As importâncias dos tributos e demais rendas não sujeitas a lançamentos ou não lançadas, serão escrituradas como receita do exercício em que forem arrecadadas nas respectivas rubricas orçamentárias, desde que até o ato do recebimento não tenham sido inscritas como Dívida Ativa"
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Alocada" não é termo utilizado pela Lei 4.320/64 para classificar os créditos da Fazenda Pública nesse contexto. A norma trata de créditos tributários e não tributários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Revisionada" não corresponde a nenhuma categoria prevista no art. 39 da Lei 4.320/64.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Sentenciada" não é uma natureza de crédito mencionada na lei para fins de escrituração como receita orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Consolidada" não se enquadra na redação do art. 39, que se refere a tributos e demais rendas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Tributária" é a natureza que se alinha à expressão "tributos" utilizada no parágrafo único do art. 39, abrangendo os créditos da Fazenda Pública de origem tributária.
Gabarito: letra E.