Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — IVIN 2022
- Código
- qq765538
- Banca
- IVIN
- Órgão
- Prefeitura de Estreito - MA
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Controle Interno
- AParciais.
- BTotais.
- CFinais.
- DGerais.
- ESociais.
GabaritoB — Totais.
Gabarito: letra B. O art. 6º da Lei nº 4.320/64 determina que todas as receitas e despesas devem constar da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Esse é o chamado princípio do orçamento bruto.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que exige que os valores sejam registrados integralmente, sem abatimentos ou compensações.
Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
A expressão "parciais" não está prevista na lei. O orçamento bruto veda deduções parciais ou totais, mas o termo correto é "totais".
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 6º da Lei nº 4.320/64: "pelos seus totais". O princípio do orçamento bruto exige a inscrição integral de receitas e despesas, sem qualquer tipo de dedução.
A lei não utiliza a palavra "finais". O foco é no valor total (bruto), não no valor final após deduções.
"Gerais" também não corresponde ao texto legal. O orçamento bruto exige a inscrição pelos totais, não por valores gerais ou aproximados.
"Sociais" é termo estranho ao dispositivo. Não há relação com o princípio do orçamento bruto.
A banca explora a troca de termos. O candidato pode confundir com outras expressões ("parciais", "finais"), mas a lei é clara: totais. Memorize o art. 6º da Lei 4.320/64 como a literalidade do princípio do orçamento bruto.
Gabarito: letra B
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