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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IVIN 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq765539
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Controle Interno
Segundo a Lei Complementar 101/2000, considera-se obrigatória de caráter continuado a medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Estamos Nos referindo a:
  1. AReceita Corrente Derivada de Lei.
  2. BDívida Corrente Derivada de Lei.
  3. CTransferência Corrente Derivada de Lei.
  4. DDespesa Corrente Derivada de Lei.
  5. EDotação Corrente Derivada de Lei.
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GabaritoD — Despesa Corrente Derivada de Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (art. 17 da LRF)

Gabarito: letra D. O conceito de despesa obrigatória de caráter continuado está literalmente definido no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000): é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que imponha ao ente obrigação de execução por período superior a dois exercícios. O enunciado da questão reproduz exatamente essa definição, e a única alternativa que a completa corretamente é "Despesa Corrente Derivada de Lei".

A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo comum em provas exigir a identificação do termo exato empregado pela lei.

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O conceito não se refere a receita, mas sim a despesa. A LRF define receita corrente derivada de lei em outro contexto (art. 11, por exemplo, trata de tributos), mas não para caracterizar a obrigatoriedade de caráter continuado. O erro é trocar o termo "despesa" por "receita".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dívida corrente não é o objeto da definição. Dívida pública é tratada nos arts. 29 e seguintes da LRF, com conceitos próprios (dívida consolidada, mobiliária, etc.). A obrigatoriedade de caráter continuado diz respeito exclusivamente a despesas correntes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transferência corrente é uma espécie de despesa, mas a lei usa expressamente o termo "despesa corrente". A definição do art. 17 não especifica modalidade de transferência; abrange toda despesa corrente que atenda aos requisitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 17 da LRF é exatamente "despesa corrente derivada de lei". A alternativa reproduz fielmente o termo legal, sendo a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dotação corrente é a consignação orçamentária (crédito) para uma despesa, não a despesa em si. O conceito de obrigatória de caráter continuado está no plano da despesa, não da dotação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo central "despesa" por outros como "receita", "dívida", "transferência" ou "dotação", tentando confundir o candidato. O art. 17 é claro: a obrigatoriedade de caráter continuado refere-se a despesa corrente derivada de lei. Memorizar a literalidade do caput é o suficiente para acertar.

Gabarito: letra D.

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