Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IVIN 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq765541
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Controle Interno
A Lei Complementar 101/2000 define como uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente a ente da Federação. Estamos nos referindo a uma empresa?
AAtiva.
BDependente.
CSeletiva.
DControlada.
EPública.
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GabaritoD — Controlada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definição de empresa controlada na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra D. A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conceito de empresa controlada previsto no art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A banca cobra a literalidade do dispositivo.
A questão é direta: a Lei Complementar 101/2000 define expressamente o termo. Vejamos o texto legal:
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como
II — empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação
Portanto, trata-se da empresa controlada.
Empresa Controlada LRF — só Empresa Controlada: só controlada; só Empresa Estatal Dependente: só dependente; Empresa Controlada∩Empresa Estatal Dependente: ambas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa "Ativa" não corresponde a nenhuma definição da LRF. O termo não é utilizado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa estatal dependente é definida no inciso III do art. 2º, mas com requisito adicional: receber do ente controlador recursos para despesas de pessoal, custeio ou capital (exceto aumento de participação). A definição do enunciado não menciona esse requisito, portanto não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Seletiva" não é termo previsto na LRF. Não há categoria com esse nome.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º, II, a definição é exatamente a de empresa controlada. A banca pede a alternativa que nomeia o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora toda empresa controlada seja uma empresa pública (no sentido de pertencer ao poder público), a LRF não usa o termo genérico "pública" para essa definição específica. O conceito legal é controlada.
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos do art. 2º da LRF. Eles são cobrados com frequência em questões literais. Monte um quadro com os conceitos: ente da Federação, empresa controlada, empresa estatal dependente, receita corrente líquida.