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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — IVIN 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq766551
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Considere a seguinte situação hipotética: Thomas Hardt, americano com visto de residência no Brasil, foi aprovado em concurso público para preenchimento do cargo de analista judiciário no Poder Judiciário Estadual de onde residia. Seis meses após tomar posse do cargo, filiou-se a um sindicato e engajou-se na luta por melhores condições salariais, uma vez que a remuneração de sua categoria encontrava-se limitada pela remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. De acordo com a situação narrada e considerando a legislação aplicável, assinale a alternativa correta:
  1. AA situação de Thomas não está de acordo com a legislação pertinente, pois o estrangeiro com mero visto de residência não está apto para acessar cargo público no Brasil, sendo imprescindível sua naturalização.
  2. BA filiação sindical é vedada aos servidores públicos empossados no cargo há menos de 2 (dois) anos.
  3. CA filiação sindical é permitida aos servidores públicos civis, sendo-lhes apenas vedado o direito de greve.
  4. DEstá correta a limitação posta sobre a remuneração dos servidores do Poder Judiciário em relação ao subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, os quais também têm o seu teto remuneratório em 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
  5. ENão obstante os limites impostos às remunerações dos Poderes, estes não limitam-se mutuamente, ou seja, nada impede que os vencimentos do Poder Judiciário sejam superiores aos pagos pelo Poder Executivo, desde que tenha orçamento e respeite as limitações constitucionais internas.
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GabaritoD — Está correta a limitação posta sobre a remuneração dos servidores do Poder Judiciário em relação ao subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, os quais também têm o seu teto remuneratório em 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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