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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Access 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq767027
Banca
Instituto Access
Órgão
CELEPAR - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado Pleno
Para os fins da Lei 13.709/18, considera-se
  1. Aoperador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  2. Bcontrolador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador.
  3. Cencarregado a pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional.
  4. Deliminação a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, dependendo do procedimento empregado.
  5. Eanonimização a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anonimização a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

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