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Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — Instituto Access 2022

Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
Código
qq767046
Banca
Instituto Access
Órgão
CELEPAR - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado Pleno
Em reclamação trabalhista ajuizada pelo rito sumaríssimo, por Gildo em face de Raio de Sol Ltda., foram julgados procedentes todos os pedidos, e, após o recurso ordinário interposto não lhe ser favorável, a empresa empregadora pretende interpor recurso de revista.Levando-se em consideração as normas constantes na CLT e o entendimento sumulado do TST para a interposição do recurso de revista, é correto afirmar que, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
  1. Asomente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, e súmulas e orientações jurisprudenciais, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
  2. Bsomente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, não sendo possível quando houver contrariedade a orientações jurisprudenciais do TST.
  3. Cserá admitido recurso de revista para reexame de fatos e provas, por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
  4. Dsomente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, cujo julgamento poderá ser de competência tanto do TRT quanto do TST.
  5. Esomente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, tanto nos dissídios coletivos, quanto nos dissídios individuais.
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GabaritoB — somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, não sendo possível quando houver contrariedade a orientações jurisprudenciais do TST.

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