Desconcentração e Descentralização Administrativa
Gabarito: A. A criação de uma Escola de Governo como órgão público (desconcentração) não lhe confere personalidade jurídica própria, sendo mero centro de competência dentro da estrutura da pessoa jurídica municipal. As demais alternativas confundem os institutos da descentralização e desconcentração.
A questão exige distinguir:
Desconcentração: distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos (sem personalidade própria).
Descentralização: criação de outras pessoas jurídicas (administração indireta) ou transferência a particulares (colaboração).
Conteúdo de Apoio (Aula 17, Daud): Órgãos públicos são "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes". Caracterizam-se por não possuir personalidade jurídica própria e resultam da desconcentração.
Alternativa | Afirmativa | Conceito Aplicado | Correto? | Justificativa |
|---|
A | Se a Escola de Governo for criada como um órgão público, é certo que não terá personalidade jurídica própria. | Desconcentração | ✅ | Órgãos são centros de competência sem personalidade jurídica, resultado da desconcentração. |
B | Para manter convênio com a Câmara Legislativa, a Escola de Governo deverá ser criada por descentralização política. | Descentralização política vs. administrativa | ❌ | Convênio não exige descentralização política (privativa de entes federativos); a Escola pode ser órgão ou entidade da administração indireta. |
C | Se a Escola de Governo for criada como uma fundação pública, será caracterizada como desconcentração administrativa. | Desconcentração vs. descentralização | ❌ | Fundação pública é descentralização por serviços (cria nova pessoa jurídica), não desconcentração. |
D | Para ministrar cursos sobre controle interno, a Escola de Governo deverá constituir-se pelo fenômeno da descentralização por colaboração. | Descentralização por colaboração | ❌ | A descentralização por colaboração envolve particulares (ex.: concessão, permissão); a Escola é pública, criada por outorga legal (descentralização por serviços). |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Se a Escola de Governo for criada como órgão público (ex.: secretaria municipal, departamento), ela integra a estrutura da Administração Direta ou de uma entidade da administração indireta, mas não possui personalidade jurídica própria. É exatamente a definição de órgão público, resultado do fenômeno da desconcentração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde descentralização política (criação de entes federativos com autonomia política) com descentralização administrativa. A manutenção de convênio com a Câmara Legislativa não exige que a Escola seja criada por descentralização política — ela pode ser um órgão ou entidade da administração indireta (descentralização administrativa). A descentralização política é privativa dos entes federados (União, Estados, DF, Municípios).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de uma fundação pública (entidade da administração indireta) caracteriza desconcentração. Na verdade, a criação de fundação pública é descentralização por serviços (outorga legal), pois cria nova pessoa jurídica com personalidade própria. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, sem personalidade nova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descentralização por colaboração ocorre quando o Estado transfere a execução de serviço público a particulares (concessionárias, permissionárias) mediante contrato ou ato administrativo. A criação de uma Escola de Governo, ainda que para ministrar cursos de controle interno, é ato de descentralização administrativa (criação de ente público) ou desconcentração (órgão), não por colaboração. O enunciado menciona convênio com a Câmara, mas isso é cooperação entre entes, não descentralização por colaboração.