Questão de Direito Eleitoral — Crimes Eleitorais — Instituto Consulplan 2022
Direito EleitoralCrimes Eleitorais
- Código
- qq769335
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Unaí - MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Jurídico
Considere o seguinte tipo penal previsto na Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral:Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.§ 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.§ 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.Na hipótese do parágrafo primeiro, o juiz deverá fixar a agravação da pena entre:
- AUm quinto e metade.
- BUm sexto e um terço.
- CUm sexto e um oitavo.
- DUm quinto e um terço.