Questão de Direito Previdenciário — Legislação Previdenciária — Instituto Consulplan 2022
Direito PrevidenciárioLegislação Previdenciária
- Código
- qq770941
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- ISGH
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Acidente do trabalho é definido como aquele que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados”, sendo necessário que se defina o nexo causal que correlacione este ao exercício real da atividade laborativa. Além da “lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, causada por um evento acidental, a legislação, ainda, equipara ao acidente diversas possíveis doenças ocupacionais, produzidas ou desencadeadas pelo exercício de determinadas atividades insalubres.(Lei nº 8.213/1991.)A empresa tem o dever de informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é o reconhecimento de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. O registro da CAT poderá ser feito de forma on-line, quando não for possível, o registro poderá ser feito em uma das agências do INSS. Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente com os dados referentes ao atendimento médico. Em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assinale a afirmativa correta.
- AA CAT registrada por meio da internet deverá ser impressa, constar assinatura e carimbo de identificação do emitente e médico assistente, a qual será encaminhada a alguma agência do INSS e na perícia ao médico-pericial.
- BA CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em cinco vias, destinados ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato dos trabalhadores, à empresa e à Caixa Econômica Federal.
- CA empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
- DOs acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais ou óbitos deverão ser comunicados ao INSS por meio da CAT inicial e o afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho, ou de doença profissional, ou do trabalho por meio da CAT de reabertura.