Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Consulplan 2022
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq771760
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Itaipu Parquetec
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional de Engenharia Jr - Obras/Fiscalização
As alterações de contrato em obras de engenharia envolvem, normalmente, os três pilares dos empreendimentos, que são seu escopo, prazos e custos, tanto nas obras públicas quanto em empreendimentos privados, podendo acontecer tanto numa grande obra quanto numa simples reforma de imóvel, o que requer atenção especial do engenheiro para evitar problemas futuros. Em relação à Lei nº 14.133/2021, bem como a Lei nº 8.666/1993, ainda em vigor, referentes à Lei de Licitações e Contratos Administrativos para obras públicas, pode-se afirmar que os contratos regidos por tais normas poderão ser alterados, com as devidas justificativas, em um dos seguintes casos:
- AUnilateralmente pela empresa contratada, quando necessária a modificação do projeto ou das especificações, para atender as suas condições financeiras.
- BUnilateralmente pela empresa contratada, quando não houver possibilidade do fornecimento de materiais especificados em projeto ou por falta de mão de obra especializada.
- CUnilateralmente pela Administração, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por estas Leis.
- DUnilateralmente pela Administração, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, mantido o valor inicial atualizado, com a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado com a correspondente execução de obra ou serviço.