Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — Instituto Consulplan 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
- Código
- qq772144
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- PGE-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
Trata-se de decisão que, em cumprimento de sentença proferida em Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária, rejeitou impugnação aos cálculos do valor remanescente, na qual o ora recorrente se insurge contra o percentual e a base de cálculo dos juros compensatórios fixados no título executivo, havendo trânsito em julgado da sentença impugnada desde 1998. Ocorre que em 17/05/2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 2.332/DF, estabelecendo parâmetros diversos daqueles constantes do título executivo para a fixação dos juros compensatórios, pelo que o impugnante afirma que cabe a alteração da base de cálculo e do percentual dos juros compensatórios. Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que:
- AÉ viável a alteração dos juros compensatórios, desde que proposta a respectiva ação rescisória.
- BHavendo vício de inconstitucionalidade na hipótese dos autos, é viável a correção dos juros compensatórios.
- CÉ possível a alteração dos juros compensatórios em decorrência da aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa.
- DÉ inviável a alteração dos juros compensatórios, uma vez que houve o trânsito em julgado da sentença antes da mudança da decisão do STF e alteração do Código de Processo Civil (CPC).