Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — Instituto Consulplan 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
- Código
- qq772150
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- PGE-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
Em determinado processo foi deferida a prova pericial de engenharia. Entretanto, o assistente técnico da parte ré não foi intimado da data da perícia. Posteriormente, requereu esclarecimentos sobre o laudo, em quesitação suplementar, sem nada referir sobre a ausência de sua intimação. Todos os quesitos apresentados pelo assistente técnico do réu foram respondidos. Após a sentença, que foi de parcial procedência, o demandado alegou em seu recurso a nulidade da prova pericial, uma vez que não fora intimado da data da vistoria. Neste caso:
- ASem prejuízo provado não há por que anular a sentença, que é válida e eficaz.
- BO recurso deve ser provido e a sentença anulada, para que a perícia seja refeita.
- CO recurso deve ser improvido, ante os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- DSendo a sentença baseada exclusivamente no laudo, será nula por cerceamento de defesa.