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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — Instituto Consulplan 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
qq772150
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
PGE-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Em determinado processo foi deferida a prova pericial de engenharia. Entretanto, o assistente técnico da parte ré não foi intimado da data da perícia. Posteriormente, requereu esclarecimentos sobre o laudo, em quesitação suplementar, sem nada referir sobre a ausência de sua intimação. Todos os quesitos apresentados pelo assistente técnico do réu foram respondidos. Após a sentença, que foi de parcial procedência, o demandado alegou em seu recurso a nulidade da prova pericial, uma vez que não fora intimado da data da vistoria. Neste caso:
  1. ASem prejuízo provado não há por que anular a sentença, que é válida e eficaz.
  2. BO recurso deve ser provido e a sentença anulada, para que a perícia seja refeita.
  3. CO recurso deve ser improvido, ante os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  4. DSendo a sentença baseada exclusivamente no laudo, será nula por cerceamento de defesa.
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GabaritoA — Sem prejuízo provado não há por que anular a sentença, que é válida e eficaz.

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