Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — Instituto Consulplan 2022
Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
- Código
- qq772295
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- PGE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Administrativo II
Determinado Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais se insurge contra a Portaria Ministerial que estabeleceu valores diferenciados na compra de botijões de gás (13 k – menor – e 45 e 90 k – maior). Afirma que fere direito líquido e certo do usuário e a isonomia entre os consumidores. O Ministro diz que a fixação dos preços diferenciados se justifica, pois a grande maioria da população usa o botijão de 13 k e o uso dos maiores, em residências, se dá, via de regra, para aquecimento central, nos meses de inverno, o que ocorre em condomínios de alto poder aquisitivo, sendo que a portaria reflete política de redução gradual de subsídios ao GLP. Sabe-se que o GLP, na hipótese, é importado e vendido de forma subsidiada. Considerando os princípios constitucionais que regulam a atuação do Poder Público em tema de política de subsídios, pode-se afirmar que:
- AA redução do subsídio só poderia ser efetivada através de lei.
- BA portaria em questão é ilegal, pela quebra do princípio da isonomia.
- CA portaria é legal, obedecendo ao princípio de redução das desigualdades.
- DA portaria não observa o princípio constitucional de defesa do consumidor.
- EA portaria é inconstitucional, por não atender ao princípio da economicidade.