Questão de Direito do Trabalho — Aviso prévio — Instituto Consulplan 2022
Direito do TrabalhoAviso prévio
- Código
- qq772344
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- PGE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Jurídico - Edital nº 2
O instituto do aviso prévio para os empregados tem garantia no Art. 7º, XXI, da Constituição Federal. A modalidade de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, por sua vez, somente foi regulamentada pela Lei Federal nº 12.506/2011, enquanto na Consolidação das Leis do Trabalho, em seus Arts. 487 a 491, há contornos gerais da matéria. Sobre o aviso prévio no Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
- ANa rescisão indireta do contrato de trabalho será devido o pagamento do aviso prévio.
- BEm caso de culpa recíproca, o aviso prévio será devido pela metade, conforme jurisprudência uniformizada pelo TST.
- CA data para a efetiva baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá levar em conta a data em que se expira a projeção do aviso prévio, ainda que indenizado.
- DDado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo. Entretanto, poderá a parte notificante reconsiderar o ato de concessão do aviso prévio, antes de seu termo, unilateralmente.
- EQuando for o caso de dispensa pelo empregador sem justa causa de empregado, este cumprirá o período de aviso prévio, sem prejuízo de sua remuneração mensal integral, com redução de duas horas diárias.