Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Itame 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq775648
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei de licitações nº 14.133/2021, o processo licitatório tem por objetivo
Aassegurar tratamento desigual entre os licitantes, bem como a justa competição;
Bincentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável;
Cevitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente exequíveis;
Dassegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública e a prestadora dos serviços.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Objetivos do Processo Licitatório na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o inciso IV do art. 11 da Lei 14.133/2021, que estabelece como um dos objetivos do processo licitatório "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável". As demais alternativas apresentam distorções intencionais (troca de termos) ou acréscimos indevidos.
O art. 11 da Lei 14.133/2021 enumera os objetivos do processo licitatório. Vejamos o texto literal:
Art. 11Lei-14133
O processo licitatório tem por objetivos:
I — assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II — assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III — evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa
Objetivo do Processo Licitatório (Art. 11, Lei 14.133/2021)
Conformidade com a Lei
Motivo da Correção/Incorreção
A
Assegurar tratamento desigual entre os licitantes, bem como a justa competição
❌ Incorreta
A lei exige tratamento isonômico (igual), não desigual.
B
Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
✅ Correta (Gabarito)
Reproduz literalmente o inciso IV do art. 11.
C
Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente exequíveis
❌ Incorreta
A lei veda preços inexequíveis (inviáveis), não exequíveis (viáveis).
D
Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública e a prestadora dos serviços
❌ Incorreta
A lei menciona vantagem apenas para a Administração Pública, não para o prestador.
Objetivos da licitação (art. 11): Seleção da proposta mais vantajosa (Para a Administração Pública, Ciclo de vida do objeto); Tratamento isonômico (Justa competição); Evitar contratações (Com sobrepreço, Com preços inexequíveis, Superfaturamento); Incentivar inovação (Desenvolvimento nacional sustentável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo é "assegurar tratamento desigual entre os licitantes, bem como a justa competição". O art. 11, II, diz o contrário: tratamento isonômico (igual). A banca trocou o termo, induzindo ao erro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o inciso IV do art. 11: "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável". É um dos objetivos expressos, portanto a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo é "evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente exequíveis". O art. 11, III, usa o termo inexequíveis. "Exequíveis" significa viáveis, o que não faria sentido; a lei quer evitar preços inexequíveis (que inviabilizam a execução). Novamente, troca de termo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo é "assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública e a prestadora dos serviços". O art. 11, I, menciona apenas a vantagem para a Administração Pública, não para o prestador. O acréscimo "e a prestadora dos serviços" desvirtua o comando legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras-chave: "desigual" por "isonômico" (A), "exequíveis" por "inexequíveis" (C) e a inclusão indevida de "e a prestadora dos serviços" (D). Memorizar o texto exato dos incisos do art. 11 é essencial para não cair nessas armadilhas.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão