Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — Itame 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qq775652
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
Asomente as pessoas jurídicas de direito público, pertencentes à administração direta, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros;
Bas pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Cas pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente no caso de comprovação do dolo;
Das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sem qualquer possibilidade de direito de regresso contra o responsável pelos danos.
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GabaritoB — as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.
SE LIGUE NESSA!
Embora o texto literal do §6º não conste no bloco canônico fornecido, a regra é pacífica e amplamente cobrada.
Critério
Art. 37, §6º CF (regra)
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Sujeitos responsáveis
Pessoas jurídicas de direito público + de direito privado prestadoras de serviço público
Apenas pessoas jurídicas de direito público da adm. direta
Correta
Correta
Direito de regresso
Sim, contra o agente causador
—
Apenas nos casos de dolo
Não há possibilidade
Exigência para regresso
Dolo ou culpa
—
Somente dolo
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restringe indevidamente a responsabilidade apenas às pessoas jurídicas de direito público da administração direta, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, que também estão abrangidas pelo art. 37, §6º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 37, §6º da CF: responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, com direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao limitar o direito de regresso apenas aos casos de dolo, excluindo a culpa. O dispositivo constitucional exige dolo ou culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega o direito de regresso, que é expressamente previsto no art. 37, §6º. O regresso é cabível sempre que houver dolo ou culpa do agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de restringir o regresso (apenas dolo) ou excluí-lo, além de limitar os sujeitos responsáveis. Decore: regra geral = responsabilidade objetiva do Estado + direito de regresso subjetivo (dolo ou culpa).