Conceitos de Administração Pública
Gabarito: letra D. A Administração Pública em sentido formal (subjetivo, orgânico) corresponde ao conjunto de órgãos, agentes e entidades que integram a administração direta e indireta, conforme a identificação do ordenamento jurídico. As demais alternativas apresentam imprecisões ao associar erroneamente os sentidos amplo, material e estrito.
A doutrina clássica distingue a Administração Pública em dois grandes sentidos: sentido formal (quem exerce a função) e sentido material (o que se faz). O sentido formal abrange os sujeitos (órgãos, agentes, entidades); o sentido material abrange a atividade administrativa em si (fomento, polícia, serviço público, intervenção). Já os sentidos amplo e estrito referem-se à abrangência: amplo inclui os órgãos de governo e a administração; estrito exclui o governo e foca na administração executiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sentido amplo abrange "apenas as atividades de execução". Erro: o sentido amplo inclui tanto os órgãos e agentes (estrutura) quanto as atividades, e não apenas a execução. Além disso, a atividade administrativa não se resume à execução; envolve planejamento, direção, controle, etc. A alternativa é restritiva demais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o sentido material, objetivo e funcional abrange "somente as atividades de elaboração e execução". O sentido material refere-se ao conteúdo da atividade administrativa, que abrange múltiplas funções (fomento, polícia, serviço público, intervenção), não apenas elaboração e execução. Também peca ao usar "somente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o sentido estrito compreende "as atividades que normalmente são classificadas, pela sua importância, como administração pública". Essa definição é vaga e não corresponde ao sentido técnico. O sentido estrito normalmente designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, excluindo funções políticas e de governo. A alternativa não reflete essa definição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o sentido formal, subjetivo e orgânico: "compreende os órgãos, agentes e entidades que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (administração direta e indireta)". Essa é a definição doutrinária do critério subjetivo (quem é considerado Administração Pública). Está em conformidade com a doutrina de Direito Administrativo.
Gabarito: letra D.