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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — Itame 2022

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
qq775658
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre a administração pública, é correto afirmar que:
  1. AAdministração Pública em sentido amplo abrange apenas as atividades de execução das políticas públicas;
  2. BAdministração pública em sentido material, objetivo e funcional abrange somente as atividades de elaboração e execução das políticas públicas;
  3. CAdministração pública em sentido estrito compreende as atividades que normalmente são classificadas, pela sua importância, como administração pública;
  4. DAdministração pública em sentido formal, subjetivo e orgânico compreende os órgãos, agentes e entidades que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (administração direta e indireta).
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GabaritoD — Administração pública em sentido formal, subjetivo e orgânico compreende os órgãos, agentes e entidades que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (administração direta e indireta).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceitos de Administração Pública

Gabarito: letra D. A Administração Pública em sentido formal (subjetivo, orgânico) corresponde ao conjunto de órgãos, agentes e entidades que integram a administração direta e indireta, conforme a identificação do ordenamento jurídico. As demais alternativas apresentam imprecisões ao associar erroneamente os sentidos amplo, material e estrito.

A doutrina clássica distingue a Administração Pública em dois grandes sentidos: sentido formal (quem exerce a função) e sentido material (o que se faz). O sentido formal abrange os sujeitos (órgãos, agentes, entidades); o sentido material abrange a atividade administrativa em si (fomento, polícia, serviço público, intervenção). Já os sentidos amplo e estrito referem-se à abrangência: amplo inclui os órgãos de governo e a administração; estrito exclui o governo e foca na administração executiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sentido amplo abrange "apenas as atividades de execução". Erro: o sentido amplo inclui tanto os órgãos e agentes (estrutura) quanto as atividades, e não apenas a execução. Além disso, a atividade administrativa não se resume à execução; envolve planejamento, direção, controle, etc. A alternativa é restritiva demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o sentido material, objetivo e funcional abrange "somente as atividades de elaboração e execução". O sentido material refere-se ao conteúdo da atividade administrativa, que abrange múltiplas funções (fomento, polícia, serviço público, intervenção), não apenas elaboração e execução. Também peca ao usar "somente".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o sentido estrito compreende "as atividades que normalmente são classificadas, pela sua importância, como administração pública". Essa definição é vaga e não corresponde ao sentido técnico. O sentido estrito normalmente designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, excluindo funções políticas e de governo. A alternativa não reflete essa definição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o sentido formal, subjetivo e orgânico: "compreende os órgãos, agentes e entidades que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (administração direta e indireta)". Essa é a definição doutrinária do critério subjetivo (quem é considerado Administração Pública). Está em conformidade com a doutrina de Direito Administrativo.

Gabarito: letra D.

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