Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq776253
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Buriticupu - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O exercício do poder de polícia da Administração Pública para poder derrubar uma casa sem ingressar com ação judicial, é um exemplo de qual atributo do Ato Administrativo?
AImperatividade
BPresunção de Legitimidade
CTipicidade
DPresunção de Legalidade
EAuto executoriedade
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GabaritoE — Auto executoriedade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos do Ato Administrativo
Gabarito: letra E. A derrubada de uma casa pela Administração sem ação judicial é exemplo clássico de {{autoexecutoriedade}}, atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões independentemente de autorização judicial. Esse atributo está presente no exercício do poder de polícia quando há urgência ou expressa previsão legal (ex.: demolição de obra irregular).
A questão testa a distinção entre os atributos. Enquanto a imperatividade impõe obrigações, a autoexecutoriedade permite a execução material. A presunção de legitimidade e a tipicidade não conferem poder de execução.
Atributos do ato administrativo
1Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente
Não autoriza execução coativa
2Presunção de legitimidade/legalidade
Presunção relativa de conformidade
Não confere execução imediata
3Tipicidade
Exige previsão legal específica
Não relacionada à execução
4Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Independe de ação judicial
Exige urgência ou previsão legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A imperatividade é a qualidade de impor obrigações unilateralmente, mas não autoriza a Administração a executar coercitivamente a obrigação. Exemplo: a ordem de demolir é imperativa; já a demolição pela própria Administração é autoexecutória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Presunção de Legitimidade (e seu sinônimo Presunção de Legalidade) é a presunção relativa de que o ato foi praticado conforme a lei e os fatos são verdadeiros. Presente em todos os atos, mas não confere poder de execução imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tipicidade exige que cada ato administrativo tenha previsão legal específica, impedindo atos inominados. Não está relacionada à execução coativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Presunção de Legalidade é apenas outra denominação para presunção de legitimidade, já analisada. Também não autoriza a execução direta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de ação judicial. Exemplos clássicos: apreensão de mercadorias, demolição de prédio em ruínas, remoção de veículo. No caso, a derrubada de casa no exercício do poder de polícia enquadra-se perfeitamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imperatividade e autoexecutoriedade. Lembre-se: a imperatividade impõe a obrigação (ex.: "saia do imóvel"); a autoexecutoriedade permite que a Administração realize a demolição sem precisar do Judiciário. Com treino, você identifica essa troca rapidamente.