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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
qq776258
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Buriticupu - MA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta sobre desapropriação.
  1. AA declaração de utilidade pública será feita por Medida Provisória do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
  2. BA desapropriação não poderá abranger as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.
  3. CA efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais independe de aprovação pelo Poder Público.
  4. DAo imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
  5. EExtingue-se em dez anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.
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GabaritoD — Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação — Decreto-Lei 3.365/1941

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o § 3º do art. 5º do DL 3.365/1941, que veda outra utilização e retrocessão para imóvel desapropriado para parcelamento popular de baixa renda. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A banca cobra a literalidade do Decreto-Lei 3.365/1941. Todas as alternativas, exceto a D, trazem distorções pontuais: troca de instrumento normativo, inversão de permissão, supressão de exigência e alteração de prazo.

Art. 6DL-3365-1941

Art. 6º — A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

Art. 4DL-3365-1941

Art. 4º — A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

Art. 5, §2DL-3365-1941

Art. 5º, § 2º — A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação.

Art. 5, §3DL-3365-1941

Art. 5º, § 3º — Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

Art. 10DL-3365-1941

Art. 10, Parágrafo único — Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração de utilidade pública será feita por Medida Provisória. O art. 6º do DL 3.365/1941 determina que seja por decreto do Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Interventor ou Prefeito). Medida Provisória é ato normativo primário, não o instrumento próprio para a declaração expropriatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a desapropriação não poderá abranger as zonas que se valorizarem extraordinariamente. O art. 4º do DL 3.365/1941, ao contrário, determina que poderá abranger tais zonas, inclusive devendo o decreto expropriatório mencioná-las. A banca inverteu a permissão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a efetivação da desapropriação para criação ou ampliação de distritos industriais independe de aprovação pelo Poder Público. O art. 5º, § 2º exige aprovação prévia e expressa pelo Poder Público competente do respectivo projeto de implantação. A alternativa suprime a exigência de aprovação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 5º, § 3º do DL 3.365/1941. O imóvel desapropriado para parcelamento popular destinado às classes de menor renda não pode receber outra destinação e não está sujeito à retrocessão (direito do expropriado de reaver o bem se não for dada a destinação prevista). É a única alternativa em conformidade com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para propor ação de indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público é de dez anos. O art. 10, parágrafo único do DL 3.365/1941 estabelece o prazo de cinco anos. A alternativa dobra o prazo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas clássicas: decreto por Medida Provisória, poder por não poder, dependência por independência, e prazo de 5 por 10 anos. A literalidade do DL 3.365/1941 resolve todas.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra D.

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