Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — OBJETIVA 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq781363
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992, considerando-se as classificações dos atos de improbidade administrativa, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:(1) Ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.(2) Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.(3) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.(_) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.(_) Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.(_) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
A1 - 2 - 3.
B3 - 2 - 1.
C2 - 3 - 1.
D2 - 1 - 3.
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GabaritoB — 3 - 2 - 1.
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Classificação dos Atos de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B (3 - 2 - 1). A sequência correta é: ato contra princípios (revelar medida sigilosa) → ato que causa lesão ao erário (celebrar parcerias sem formalidades) → ato de enriquecimento ilícito (aceitar emprego/consultoria de interessado). A banca cobra o enquadramento das condutas nas três categorias previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) classifica os atos em três grupos hierarchies (do mais grave ao mais brando): enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atos contra os princípios (art. 11). As condutas descritas devem ser analisadas uma a uma.
Primeira conduta: revelar medida sigilosa → ato contra princípios (3)
A conduta de revelar teor de medida política ou econômica antes da divulgação oficial viola os deveres de honestidade e imparcialidade, caracterizando ato contra os princípios da administração pública, previsto no art. 11 da LIA. Não envolve, em si, enriquecimento ou dano direto ao erário.
Segunda conduta: celebrar parcerias sem formalidades → lesão ao erário (2)
Celebrar parcerias públicas com entidades privadas sem observar as formalidades legais configura potencial dano ao patrimônio público, enquadrando-se como ato que causa lesão ao erário (art. 10). A lei exige que haja perda patrimonial efetiva para caracterização desse tipo, mas a ausência de formalidades é indício de dano.
Terceira conduta: aceitar emprego ou consultoria de interessado → enriquecimento ilícito (1)
Aceitar emprego, comissão ou atividade de consultoria/assessoramento de pessoa que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação do agente público constitui vantagem patrimonial indevida, tipificada como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, inciso I).
Classificação (Lei 8.429/1992)
Conduta
Enquadramento
(1) Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Aceitar emprego, comissão ou consultoria de interessado
Vantagem patrimonial indevida direta
(2) Lesão ao erário (art. 10)
Celebrar parcerias sem formalidades legais
Potencial dano ao patrimônio público
(3) Atentado contra princípios (art. 11)
Revelar medida sigilosa antes da divulgação oficial
Violação de deveres de honestidade e imparcialidade
PEGA ESSA DICA!
Para classificar os atos, lembre-se: enriquecimento ilícito (art. 9º) envolve vantagem indevida direta; lesão ao erário (art. 10) causa prejuízo ao patrimônio público; atos contra princípios (art. 11) violam deveres como honestidade e legalidade sem necessariamente gerar enriquecimento ou dano. O ato de revelar informação sigilosa é clássico de princípios; parcerias irregulares geram dano; receber emprego de interessado é enriquecimento.
Conclusão: a sequência correta é 3 (contra princípios) – 2 (lesão ao erário) – 1 (enriquecimento ilícito), correspondente à alternativa B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa