Responsabilidade civil do Estado – Afirmativas (Alexandrino e Paulo)
Gabarito: letra D (sequência E – C – E). A 1ª afirmativa é falsa (E), pois segundo a doutrina adotada pela banca, o Estado não responde por danos causados por agente putativo, já que este não possui investidura legítima. A 2ª afirmativa é verdadeira (C), porque o Estado responde objetivamente por atos de tabeliães e registradores com base no art. 236, § 1º, da CF. A 3ª afirmativa é falsa (E), pois a responsabilidade por ato de policial em folga depende do vínculo com a função pública; se agiu em âmbito privado, o Estado não responde.
A questão exige conhecimento de hipóteses específicas de responsabilidade civil do Estado, conforme a doutrina de Alexandrino e Paulo e a jurisprudência do STF.
1ª afirmativa — ❌ Errada (E)
Art. 236, §1CF/88
Art. 236, § 1º, CF: “Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.”
A afirmativa diz que há responsabilidade do Estado por dano causado por funcionário público de fato (putativo). O agente putativo é aquele que exerce função pública sem investidura regular, mas com aparência de legalidade. Embora parte da doutrina defenda a responsabilidade estatal com base na teoria da aparência, Alexandrino e Paulo adotam posição diversa: o Estado não responde por atos de agente putativo, pois a atuação deste é inválida e não pode ser imputada à Administração. Assim, a afirmativa está errada.
2ª afirmativa — ✅ Correta (C)
A afirmativa reconhece a responsabilidade civil do Estado por danos causados com dolo ou culpa por tabeliães e registradores. Esses profissionais exercem atividade em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236, caput, CF). O § 1º do mesmo artigo determina que a lei disciplinará sua responsabilidade civil e criminal. O STF, no Tema 130 (repercussão geral), consolidou que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público têm responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, CF). Aplicando-se o mesmo raciocínio, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções, com direito de regresso contra eles em caso de dolo ou culpa. Portanto, a afirmativa está correta.
3ª afirmativa — ❌ Errada (E)
A afirmativa generaliza que há responsabilidade do Estado por dano causado por policial em período de folga, em situação privada, utilizando arma da corporação. O STF já analisou casos semelhantes: no RE 291.035/SP, o Estado foi condenado porque o policial agiu como se estivesse em serviço (disparo acidental em via pública); já no RE 363.423/SP, o Estado foi absolvido porque o policial agiu por motivo sentimental pessoal, sem qualquer relação com a função pública. A responsabilidade do Estado não é automática: depende de o ato ter sido praticado no exercício da função pública ou em razão dela. Como a afirmativa afirma que há responsabilidade em qualquer hipótese, ela está errada.
Conclusão: A sequência correta é E – C – E, correspondente à alternativa D.
Gabarito: letra D