Destinação de recursos públicos para o setor privado (art. 26, LRF)
Gabarito: letra A — Totalmente correta. A sentença reproduz fielmente o caput e o §2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tratam dos requisitos para a destinação de recursos a pessoas físicas ou jurídicas e do que se compreende incluído nessa destinação.
A banca cobra a literalidade do art. 26 da LRF. A sentença é composta por duas partes: a primeira corresponde exatamente ao caput; a segunda, ao §2º. Ambas estão corretas.
Art. 26, §2LC-101-2000
Art. 26 — "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais"
§ 2º — "Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital"
Portanto, a sentença está totalmente correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o caput e o §2º do art. 26 da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a 1ª parte está correta, mas a 2ª parte (do §2º) também está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a 2ª parte está correta, mas a 1ª parte (caput) também está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença é totalmente incorreta, quando na verdade ambos os trechos estão em perfeita consonância com a lei.
Gabarito: letra A.