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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — OBJETIVA 2022

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq781573
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado, analisar a sentença abaixo:A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais (1ª parte). Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital (2ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente correta.
  2. BCorreta somente em sua 1ª parte.
  3. CCorreta somente em sua 2ª parte.
  4. DTotalmente incorreta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Totalmente correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de recursos públicos para o setor privado (art. 26, LRF)

Gabarito: letra A — Totalmente correta. A sentença reproduz fielmente o caput e o §2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tratam dos requisitos para a destinação de recursos a pessoas físicas ou jurídicas e do que se compreende incluído nessa destinação.

A banca cobra a literalidade do art. 26 da LRF. A sentença é composta por duas partes: a primeira corresponde exatamente ao caput; a segunda, ao §2º. Ambas estão corretas.

Art. 26, §2LC-101-2000

Art. 26 — "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais"

§ 2º — "Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital"

Portanto, a sentença está totalmente correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o caput e o §2º do art. 26 da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a 1ª parte está correta, mas a 2ª parte (do §2º) também está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a 2ª parte está correta, mas a 1ª parte (caput) também está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença é totalmente incorreta, quando na verdade ambos os trechos estão em perfeita consonância com a lei.

Gabarito: letra A.

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