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Questão de Direito Financeiro — Orçamento e planejamento — OBJETIVA 2022

Direito FinanceiroOrçamento e planejamento
Código
qq781574
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre a elaboração da proposta orçamentária, em relação às previsões plurienais, analisar a sentença abaixo:As receitas e as despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um ano (1ª parte). O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado, acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos (2ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente correta.
  2. BCorreta somente em sua 1ª parte.
  3. CCorreta somente em sua 2ª parte.
  4. DTotalmente incorreta.
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GabaritoC — Correta somente em sua 2ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra C. A sentença está correta somente em sua 2ª parte, pois a 1ª parte erra ao afirmar que o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrange no mínimo um ano, quando a Lei 4.320/1964, art. 23, exige no mínimo um triênio. Já a 2ª parte descreve corretamente o mecanismo de atualização anual que assegura a projeção contínua dos períodos.

Art. 23Lei-4320

Art. 23 — "As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio."

A banca testa o conhecimento do prazo mínimo previsto no art. 23 (triênio) e a sistemática de atualização anual (projeção contínua), que é uma característica do planejamento plurianual. A 1ª parte troca "triênio" por "ano" – erro clássico. A 2ª parte, embora não reproduza literalmente a lei, descreve a prática orçamentária de reajuste anual, mantendo sempre a abrangência de três exercícios, o que está em conformidade com a lógica do dispositivo.

1ª parte — ❌ Incorreta

Afirma que o Quadro abrange, no mínimo, um ano. O art. 23 determina que abrange no mínimo um triênio (três anos). Logo, a 1ª parte está errada.

2ª parte — ✅ Correta

Afirma que o Quadro será anualmente reajustado, acrescentando-se as previsões de mais um ano, assegurando a projeção contínua. Esse mecanismo é inerente à sistemática do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, que deve ser atualizado periodicamente para manter sempre a perspectiva de três anos. O art. 26 da mesma lei já menciona o "programa anual atualizado", corroborando essa prática.

Conclusão: apenas a 2ª parte está correta, portanto a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

Parte da sentença

Conteúdo da sentença

Conformidade com a Lei 4.320/1964

Justificativa

1ª parte

As receitas e as despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um ano.

❌ Incorreta

O art. 23 determina que o Quadro abrange, no mínimo, um triênio (três anos), e não um ano.

2ª parte

O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado, acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

✅ Correta

Descreve corretamente o mecanismo de atualização anual que mantém a projeção contínua, conforme a sistemática do planejamento plurianual (art. 23 c/c art. 26).

Gabarito: letra C.

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