Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra C. A sentença está correta somente em sua 2ª parte, pois a 1ª parte erra ao afirmar que o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrange no mínimo um ano, quando a Lei 4.320/1964, art. 23, exige no mínimo um triênio. Já a 2ª parte descreve corretamente o mecanismo de atualização anual que assegura a projeção contínua dos períodos.
Art. 23Lei-4320
Art. 23 — "As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio."
A banca testa o conhecimento do prazo mínimo previsto no art. 23 (triênio) e a sistemática de atualização anual (projeção contínua), que é uma característica do planejamento plurianual. A 1ª parte troca "triênio" por "ano" – erro clássico. A 2ª parte, embora não reproduza literalmente a lei, descreve a prática orçamentária de reajuste anual, mantendo sempre a abrangência de três exercícios, o que está em conformidade com a lógica do dispositivo.
1ª parte — ❌ Incorreta
Afirma que o Quadro abrange, no mínimo, um ano. O art. 23 determina que abrange no mínimo um triênio (três anos). Logo, a 1ª parte está errada.
2ª parte — ✅ Correta
Afirma que o Quadro será anualmente reajustado, acrescentando-se as previsões de mais um ano, assegurando a projeção contínua. Esse mecanismo é inerente à sistemática do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, que deve ser atualizado periodicamente para manter sempre a perspectiva de três anos. O art. 26 da mesma lei já menciona o "programa anual atualizado", corroborando essa prática.
Conclusão: apenas a 2ª parte está correta, portanto a sentença está correta somente em sua 2ª parte.
Parte da sentença | Conteúdo da sentença | Conformidade com a Lei 4.320/1964 | Justificativa |
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1ª parte | As receitas e as despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um ano. | ❌ Incorreta | O art. 23 determina que o Quadro abrange, no mínimo, um triênio (três anos), e não um ano. |
2ª parte | O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado, acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. | ✅ Correta | Descreve corretamente o mecanismo de atualização anual que mantém a projeção contínua, conforme a sistemática do planejamento plurianual (art. 23 c/c art. 26). |
Gabarito: letra C.