Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — OBJETIVA 2022
- Código
- qq782754
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Nova Hartz - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- ADo primeiro setor.
- BDe produção.
- CDe pequeno porte.
- DDe baixo risco.
GabaritoD — De baixo risco.
Gabarito: letra D. A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) determinou a extinção da exigência de alvarás e licenças para atividades econômicas classificadas como de baixo risco, conforme seu art. 3º, I (não transcrito literalmente, mas é a regra vigente). Atividades de baixo risco são aquelas que não oferecem perigo significativo à saúde, segurança ou meio ambiente.
Alternativa | Descrição | Correta? | Fundamento |
|---|---|---|---|
A) Do primeiro setor | Atividades primárias (agricultura, etc.) | ❌ Incorreta | A extinção de alvarás não é por setor, mas por grau de risco |
B) De produção | Atividades produtivas em geral | ❌ Incorreta | A lei não extingue alvarás para toda produção, só para baixo risco |
C) De pequeno porte | Empresas de pequeno porte (LC 123/2006) | ❌ Incorreta | A dispensa de alvará baseia-se no risco, não no porte |
D) De baixo risco | Atividades sem risco relevante à saúde, segurança ou meio ambiente | ✅ Correta (GABARITO) | Art. 3º, I, Lei 13.874/2019: extinção de alvarás para atividades de baixo risco |
O primeiro setor (atividades primárias, como agricultura) não é a categoria que teve os alvarás extintos pela Lei de Liberdade Econômica. A extinção é para atividades de baixo risco, independentemente do setor econômico.
"Atividades de produção" é genérico demais; a lei não extingue alvarás para toda a produção, apenas para aquelas de baixo risco. Existem atividades de produção de alto risco que continuam sujeitas a licenciamento.
Empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado em outras leis (ex.: LC 123/2006), mas a extinção de alvarás pela Lei de Liberdade Econômica não se baseia no porte, sim no grau de risco. Micro e pequenas empresas também precisam de alvará para atividades de médio/alto risco.
A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) extinguiu a necessidade de alvarás e licenças para atividades classificadas como de baixo risco. Essa é a regra central da política de liberdade econômica: atividades que não apresentam risco relevante podem ser iniciadas sem burocracia prévia.
A pegadinha clássica é confundir "baixo risco" com "pequeno porte" ou "microempresa". A classificação para dispensa de alvará é pelo risco da atividade, não pelo porte da empresa. Grave: baixo risco = sem alvará; demais atividades = alvará ainda exigido.
Gabarito: letra D
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