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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — OBJETIVA 2022

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qq782754
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Nova Hartz - RS
Ano
2022
Nível
Superior
A Lei de Liberdade Econômica estabeleceu a extinção de alvarás para as atividades econômicas:
  1. ADo primeiro setor.
  2. BDe produção.
  3. CDe pequeno porte.
  4. DDe baixo risco.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — De baixo risco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) — Extinção de Alvarás

Gabarito: letra D. A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) determinou a extinção da exigência de alvarás e licenças para atividades econômicas classificadas como de baixo risco, conforme seu art. 3º, I (não transcrito literalmente, mas é a regra vigente). Atividades de baixo risco são aquelas que não oferecem perigo significativo à saúde, segurança ou meio ambiente.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A) Do primeiro setor

Atividades primárias (agricultura, etc.)

❌ Incorreta

A extinção de alvarás não é por setor, mas por grau de risco

B) De produção

Atividades produtivas em geral

❌ Incorreta

A lei não extingue alvarás para toda produção, só para baixo risco

C) De pequeno porte

Empresas de pequeno porte (LC 123/2006)

❌ Incorreta

A dispensa de alvará baseia-se no risco, não no porte

D) De baixo risco

Atividades sem risco relevante à saúde, segurança ou meio ambiente

✅ Correta (GABARITO)

Art. 3º, I, Lei 13.874/2019: extinção de alvarás para atividades de baixo risco

1Extinção de alvarás
Atividades de baixo risco
2Alvará ainda exigido
Atividades de médio risco
Atividades de alto risco
3Critério
Grau de risco da atividade
Porte da empresa
Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019)
LEVELsoulevel.com.br
Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019): Extinção de alvarás (Atividades de baixo risco); Alvará ainda exigido (Atividades de médio risco, Atividades de alto risco); Critério (Grau de risco da atividade, Porte da empresa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O primeiro setor (atividades primárias, como agricultura) não é a categoria que teve os alvarás extintos pela Lei de Liberdade Econômica. A extinção é para atividades de baixo risco, independentemente do setor econômico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Atividades de produção" é genérico demais; a lei não extingue alvarás para toda a produção, apenas para aquelas de baixo risco. Existem atividades de produção de alto risco que continuam sujeitas a licenciamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado em outras leis (ex.: LC 123/2006), mas a extinção de alvarás pela Lei de Liberdade Econômica não se baseia no porte, sim no grau de risco. Micro e pequenas empresas também precisam de alvará para atividades de médio/alto risco.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) extinguiu a necessidade de alvarás e licenças para atividades classificadas como de baixo risco. Essa é a regra central da política de liberdade econômica: atividades que não apresentam risco relevante podem ser iniciadas sem burocracia prévia.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha clássica é confundir "baixo risco" com "pequeno porte" ou "microempresa". A classificação para dispensa de alvará é pelo risco da atividade, não pelo porte da empresa. Grave: baixo risco = sem alvará; demais atividades = alvará ainda exigido.

Gabarito: letra D

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