Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — PGR 2022
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq782914
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da República
DEVENDO A REPRESSÃO ÀS INFRAÇOES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA OBEDECER A TERRITORIALIDADE ESPECIFICADA NA LEI Nº 12.529/2011, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
APara aplicação da Lei nº 12.529/2011 às práticas cometidas por empresas estrangeiras, é necessária a expressa previsão da punibilidade por infração à Ordem Econômica em convenções e tratados de que o Brasil seja signatário.
BA Lei nº 12.529/2011 somente pode ser aplicada a empresas estrangeiras quanto às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional.
CA Lei nº 12.529/2011 pode ser aplicada a empresas estrangeiras quanto às práticas cometidas no estrangeiro, desde que produzam ou possam produzir efeitos no território nacional.
DA Lei nº 12.529/2011 somente pode ser aplicada em relação a empresas estrangeiras quanto às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional, se nele domiciliadas, ou que operem ou tenham no Brasil filial, agência, sucursal, escritório, estabelecimento, agente ou representante.
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GabaritoC — A Lei nº 12.529/2011 pode ser aplicada a empresas estrangeiras quanto às práticas cometidas no estrangeiro, desde que produzam ou possam produzir efeitos no território nacional.
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Territorialidade na Lei 12.529/2011 (Defesa da Concorrência)
Gabarito: letra C. O art. 2º da Lei nº 12.529/2011 adota expressamente a teoria dos efeitos (ou teoria do efeito direto), permitindo a aplicação da lei a condutas praticadas no exterior desde que produzam ou possam produzir efeitos no território nacional. As demais alternativas impõem condições não previstas em lei.
Art. 2Lei-12529
Art. 2º — "Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos"
Territorialidade na Lei 12.529/2011
1Art. 2º — Teoria dos efeitos
Conduta no território nacional
OU efeitos no Brasil (mesmo do exterior)
2Requisitos NÃO exigidos
Previsão em tratado (A)
Territorialidade estrita (B)
Domicílio/filial no Brasil (D)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seria necessária expressa previsão em convenções ou tratados. O art. 2º diz "sem prejuízo de convenções e tratados", o que significa que a lei se aplica independentemente de tais instrumentos — eles não são condição para a punibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a aplicação apenas a condutas cometidas "no todo ou em parte no território nacional". Ignora a segunda parte do caput ("ou que nele produzam ou possam produzir efeitos"), que estende a incidência a condutas extraterritoriais com efeitos no Brasil.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 2º: a lei se aplica a práticas cometidas no estrangeiro desde que produzam ou possam produzir efeitos no Brasil. É a consagração da teoria dos efeitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a aplicação da lei à existência de domicílio, filial, agência ou representante no Brasil. O art. 2º, §1º trata desse domicílio para fins de notificação e intimação, mas não como requisito para a incidência da lei. A aplicação depende unicamente dos critérios do caput (territorialidade ou efeitos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a condição correta (produzir efeitos no Brasil) por outras exigências que parecem lógicas (tratado, territorialidade estrita, presença física no país). Memorize o exato texto do art. 2º: a lei se aplica a condutas cometidas no território nacional OU que nele produzam ou possam produzir efeitos. Esse "ou" é decisivo.