Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — PGR 2022

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq782917
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da República
RELATIVAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUE ATUA PERANTE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
  1. AO Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, designará membro do Ministério Público Federal para atuar perante o CADE.
  2. BO membro do Ministério Público Federal perante o CADE emitirá parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à Ordem Econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
  3. CO membro do Ministério Público Federal perante o CADE é o titular privativo para promover no Judiciário a Ação Penal Pública decorrente da prática de Cartel reconhecida pelo Tribunal do CADE.
  4. DO membro do Ministério Público Federal perante o CADE é o titular privativo para promover no Judiciário a Ação de Reparação de Dano Concorrencial decorrente da prática de Cartel reconhecida pelo Tribunal do CADE.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O membro do Ministério Público Federal perante o CADE emitirá parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à Ordem Econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público Federal perante o CADE

Gabarito: letra B. O art. 20 da Lei 12.529/2011 estabelece que o Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público Federal, designará membro do MPF para emitir parecer nos processos administrativos sancionadores, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator. A alternativa B reproduz exatamente essa atribuição, sendo a única correta.

Art. 20Lei-12529

Art. 20 — "O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do órgão consultivo (art. 20 fala em "Conselho Superior", não "Conselho Nacional do Ministério Público") e a falsa titularidade privativa para ações judiciais. O MPF perante o CADE não detém exclusividade para ajuizar ação penal ou reparatória; tais ações podem ser propostas pelo MPF em geral, mas não privativamente por esse membro específico.

MPF perante o CADE (Lei 12.529/2011)
  • 1Designação
    • PGR
    • Ouve Conselho Superior do MPF
    • CNMP (erro da banca)
  • 2Atribuição (art. 20)
    • Emitir parecer
      • De ofício
      • A requerimento do Conselheiro-Relator
  • 3Ações judiciais
    • Ação penal pública (cartel)
      • Privativa do membro perante o CADE
      • MPF em geral (art. 129, I, CF)
    • Ação reparatória (dano concorrencial)
      • Privativa do membro perante o CADE
      • Legitimidade concorrente (prejudicado)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o PGR ouviria o Conselho Nacional do Ministério Público para a designação. O art. 20 determina que a oitiva é do Conselho Superior do MPF, não do CNMP. Trata-se de órgão diverso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete integralmente o disposto no art. 20: o membro designado emite parecer nos processos sancionadores, por iniciativa própria ou por solicitação do Conselheiro-Relator.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao membro do MPF perante o CADE a titularidade privativa para promover a ação penal pública por cartel. A titularidade da ação penal pública é do Ministério Público (art. 129, I, CF), mas não privativa desse membro específico. A ação pode ser proposta por qualquer membro do MPF com atribuição para tanto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma, a ação de reparação de danos concorrenciais não é privativa do MPF perante o CADE. A legitimidade para ajuizar tal ação é concorrente: qualquer prejudicado pode propô-la, e o MPF pode atuar como parte ou fiscal da ordem jurídica, mas não exclusivamente pelo membro junto ao CADE.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq782917