Controle de Concentrações no CADE
Gabarito: letra C. Apenas as assertivas I e IV estão corretas. A assertiva I reproduz a definição legal de ato de concentração (art. 90 da Lei 12.529/2011); a assertiva IV traz o conceito de grupo econômico para fins de cálculo de faturamento. As assertivas II e III erram: a II ignora a exceção de consórcios para licitação pública, e a III inverte a natureza do controle (prévio, não posterior) e o marco do prazo.
Item I — ✅ Correta
Descreve as hipóteses legais de ato de concentração: fusão, aquisição de controle ou partes, incorporação e constituição de contrato associativo, consórcio ou joint venture (art. 90, caput, da Lei 12.529/2011). Está correta.
Item II — ❌ Incorreta
A celebração de consórcio exclusivamente para participar de licitação pública e executar contratos dela decorrentes não é considerada ato de concentração (art. 90, § 2º, da Lei 12.529/2011). A assertiva afirma o contrário, portanto errada.
Item III — ❌ Incorreta
O controle dos atos de concentração é prévio, e não posterior (§ 2º do art. 88 da Lei 12.529/2011). O prazo máximo de 240 dias conta do protocolo da petição, não da realização da operação. A assertiva inverte ambos os elementos.
Item IV — ✅ Correta
Para o cálculo dos faturamentos previstos no art. 88, considera-se grupo econômico as empresas sob controle comum, interno ou externo. É a definição legal constante no art. 88, § 1º e na regulamentação do CADE.
Gabarito: letra C (apenas I e IV).