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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — PGR 2022

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq782919
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da República
SEGUNDO A LEI Nº 12.529/2011, QUE ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, RELATIVAMENTE AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
  1. AO Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
  2. BO CADE tem em sua estrutura uma Superintendência-Geral, cujo Superintendente-Geral será escolhido dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.
  3. CO CADE terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão, cujo Economista-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento econômico e reputação ilibada.
  4. DFuncionará junto ao CADE Procuradoria Federal Especializada, à qual compete, dentre outras atribuições, dar execução judicial às decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal, além de manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judiciais, cujo Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
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GabaritoC — O CADE terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão, cujo Economista-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento econômico e reputação ilibada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) – Lei 12.529/2011

Gabarito: letra C. A única alternativa que contém informação incorreta é a C, pois o art. 17 da Lei 12.529/2011, ao criar o Departamento de Estudos Econômicos, não estabelece que o Economista-Chefe será nomeado pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal – esse requisito de nomeação não consta no dispositivo canônico, diferentemente do que ocorre com os cargos de Presidente do Tribunal, Conselheiros e Superintendente-Geral (arts. 6º e 12).

A banca testa o conhecimento da literalidade dos artigos que tratam da estrutura orgânica do CADE, em especial os requisitos e o processo de nomeação de seus dirigentes. A alternativa C insere uma exigência que a lei não prevê para o Economista-Chefe, tornando-se a incorreta.


Alternativa A – ✅ Correta

O art. 6º da Lei 12.529/2011 estabelece exatamente a composição do Tribunal Administrativo e o processo de nomeação conforme descrito:

Art. 6Lei-12529

Art. 6º – "O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal."

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa B – ✅ Correta

O §1º do art. 12 trata da Superintendência-Geral e determina:

Art. 12, §1Lei-12529

Art. 12, § 1º – "O Superintendente-Geral será escolhido dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal."

(Conteúdo idêntico ao da alternativa B.)

Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 17 apenas cria o Departamento de Estudos Econômicos e define suas atribuições, sem qualquer menção ao processo de nomeação do Economista-Chefe:

Art. 17Lei-12529

Art. 17 – "O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão."

A alternativa C acrescenta que o Economista-Chefe será "nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal". Essa exigência não consta na lei – é uma criação da banca, tornando a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca transfere o mesmo modelo de nomeação (Presidente + Senado) que é válido para o Presidente, Conselheiros e Superintendente-Geral para um cargo cuja nomeação não foi especificada no texto legal. O aluno que não conhece a literalidade exata do art. 17 pode ser induzido a achar que todos os cargos de alto escalão seguem o mesmo rito.

Alternativa D – ✅ Correta

O art. 15 institui a Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE e elenca suas competências. O parágrafo único do art. 15 reproduz a parte final da alternativa:

Art. 15Lei-12529

Art. 15 – […] Parágrafo único – "Compete à Procuradoria Federal junto ao Cade, ao dar execução judicial às decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal, manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judiciais."

A alternativa D descreve corretamente as atribuições e também inclui a nomeação do Procurador-Chefe. Embora a lei não explicite o processo de nomeação do Procurador-Chefe (assim como no caso do Economista-Chefe), a banca considerou que a nomeação pelo Presidente após aprovação pelo Senado é uma regra geral aplicável a cargos dessa natureza (Lei 10.480/2002), e portanto a alternativa foi aceita como correta. O foco da questão era o erro explícito na alternativa C.

Conclusão: A única alternativa que contém afirmação em desacordo com a Lei 12.529/2011 é a letra C.


Gabarito: letra C — incorreta.

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