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Questão de Administração Pública — Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) — Quadrix 2022

Administração PúblicaSistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE)
Código
qq788730
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERN
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Acerca dos agentes públicos, julgue o item. Os cargos de provimento em comissão serão providos exclusivamente por servidores efetivos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos - Cargos em Comissão

Gabarito: Errado (E). A afirmativa de que os cargos de provimento em comissão serão providos exclusivamente por servidores efetivos é incorreta, pois a Constituição Federal admite a nomeação de pessoas sem vínculo efetivo para tais cargos, ressalvadas as hipóteses legais de percentuais mínimos de servidores de carreira (CF, art. 37, II e V).

A banca explora a confusão entre dois institutos distintos: as funções de confiança (exclusivas de servidores efetivos) e os cargos em comissão (que podem ser preenchidos por qualquer pessoa, observados os percentuais legais de servidores de carreira). O art. 37, II, da CF/88 estabelece o concurso público como regra para investidura em cargo efetivo, mas ressalva expressamente as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Já o art. 37, V, determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento e devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Isso significa que a lei pode exigir que uma parcela dos cargos em comissão seja ocupada por servidores efetivos, mas não há exclusividade. Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime das funções de confiança (exclusivas de efetivos) pelos cargos em comissão (que admitem nomeação de não efetivos). O candidato desatento pode associar a palavra "comissão" à exigência de concurso, mas a CF é clara: cargos em comissão são de livre nomeação, salvo os percentuais legais para servidores de carreira.

ERRADO.

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