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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Quadrix 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq788739
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERN
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
A respeito do orçamento público, julgue o item, com base na legislação de regência do tema e na doutrina mais atual. Na esfera municipal, a despesa total com pessoal é limitada a 60% da receita corrente líquida arrecadada nos últimos doze meses, sendo este percentual subdivido em 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa Total com Pessoal nos Municípios (LRF)

Gabarito: Certo (alternativa C). A afirmação está inteiramente de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Na esfera municipal, a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que, desse total, o Poder Executivo responde por até 54% e o Poder Legislativo por até 6% (incluindo, se houver, o Tribunal de Contas do Município).

A banca testa o conhecimento dos percentuais e sua repartição entre os Poderes, conforme os artigos 19 e 20 da LRF. O item reproduz fielmente esses limites, sem erro ou omissão.

Poder

Limite (% da RCL)

Executivo

54%

Legislativo

6%

Total

60%

1União (50% da RCL)
Executivo: 40,9%
Legislativo (c/ TCU): 2,5%
Judiciário: 6%
MP: 0,6%
2Estados (60% da RCL)
Executivo: 49%
Legislativo (c/ TCE): 3%
Judiciário: 6%
MP: 2%
3Municípios (60% da RCL)
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
Limites de pessoal (LRF)
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Limites de pessoal (LRF): União (50% da RCL) (Executivo: 40,9%, Legislativo (c/ TCU): 2,5%, Judiciário: 6%, MP: 0,6%); Estados (60% da RCL) (Executivo: 49%, Legislativo (c/ TCE): 3%, Judiciário: 6%, MP: 2%); Municípios (60% da RCL) (Executivo: 54%, Legislativo: 6%)

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o que determina a LRF: limite global de 60% da RCL para o município, subdividido em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. Não há qualquer incorreção, pois os percentuais e a vinculação estão corretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o item está errado. Contudo, o item está integralmente correto. O erro está em negar a precisão da descrição, que é coerente com a legislação de regência.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os limites da LRF, lembre-se: nos municípios, o total é 60%, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. Nos estados, o total também é 60%, mas a divisão é: 49% Executivo, 3% Legislativo (incluindo o TCE), 6% Judiciário, 2% Ministério Público. Na União, o total é 50%, com 40,9% Executivo, 2,5% Legislativo (incluindo o TCU), 6% Judiciário, 0,6% MP. Essa tabela comparativa ajuda a evitar confusão.

Gabarito: Letra C — Certo.

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