Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Quadrix 2022
- Código
- qq788741
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMERN
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. O procedimento descrito – admissão de emendas durante a apreciação pelo Congresso Nacional, apresentação perante a comissão mista de orçamentos e exigência de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – corresponde exatamente ao que determina a Constituição Federal, em seu art. 166, §§ 1º e 3º.
Art. 166, § 1º: "Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados"
Art. 166, § 3º: "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso"
O § 3º estabelece, em seu inciso I (não transcrito literalmente, mas extraído do texto constitucional), que uma das condições de aprovação é a compatibilidade com o PPA e a LDO. Exatamente como afirma o enunciado. A comissão mista (Comissão Mista de Orçamentos – CMO) é o local onde as emendas são propostas e examinadas, conforme o § 1º.
A banca pode tentar confundir exigindo que as emendas sejam também compatíveis com a Lei Orçamentária Anual (LOA) em tramitação, mas o requisito constitucional é apenas com o PPA e a LDO – a LOA ainda está em discussão. Memorize: emendas à LOA devem estar em harmonia com os instrumentos de planejamento de médio e curto prazo (PPA e LDO), não com ela própria.
Gabarito: Certo.
Link permanente: /questoes/qq788741