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Questão de Conhecimentos Bancários — Orçamento Público — Quadrix 2022

Conhecimentos BancáriosOrçamento Público
Código
qq788744
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERN
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
A respeito do orçamento público, julgue o item, com base na legislação de regência do tema e na doutrina mais atual.Um projeto de lei orçamentária anual em que não estejam previstas as dotações para custeio de determinada unidade orçamentária está em desacordo com o princípio da universalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Universalidade no Orçamento Público

CERTO. O item está correto porque o princípio da universalidade determina que a lei orçamentária anual (LOA) deve conter todas as receitas e todas as despesas dos Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações mantidos pelo Poder Público. A ausência de dotação para custeio de uma unidade orçamentária significa que uma despesa obrigatória deixou de ser incluída, violando diretamente esse princípio.

O princípio da universalidade é um dos pilares do orçamento público, previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 165, §5º, da Constituição Federal (CF/88), que estabelece que a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. Qualquer despesa pública, inclusive as de custeio de unidades orçamentárias, deve estar prevista na LOA. Portanto, a falta de dotação para custeio implica desacordo com o princípio da universalidade.

1LOA deve conter
Todas as receitas
Todas as despesas
2Abrange
Poderes
Órgãos
Entidades
Fundos e fundações
3Base legal
CF/88, art. 165, §5º
Lei 4.320/64, art. 2º
4Violação
Ausência de dotação para custeio
Despesa obrigatória omitida
Princípio da Universalidade
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Princípio da Universalidade: LOA deve conter (Todas as receitas, Todas as despesas); Abrange (Poderes, Órgãos, Entidades, Fundos e fundações); Base legal (CF/88, art. 165, §5º, Lei 4.320/64, art. 2º); Violação (Ausência de dotação para custeio, Despesa obrigatória omitida)

Gabarito: Certo.

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