Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Quadrix 2022
- Código
- qq788959
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMERO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque os créditos adicionais extraordinários não dependem de prévia aprovação legislativa — podem ser abertos por Medida Provisória, conforme a Constituição Federal (art. 167, §3º) — e também não exigem indicação de fonte de recursos, ao contrário dos créditos suplementares e especiais. A banca generalizou indevidamente um requisito que só se aplica a créditos suplementares e especiais.
A banca unifica o tratamento dos créditos adicionais como se todos exigissem autorização legislativa e indicação de fonte. O erro está em incluir os extraordinários nessa regra. Lembre-se: créditos extraordinários são abertos por MP em caso de despesas urgentes e imprevistas; não passam pelo Congresso antes da abertura e não precisam de fonte especificada (a própria urgência justifica a ausência de indicação prévia).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 167, §3º, estabelece:
Constituição Federal, art. 167, §3º: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."
O art. 62 trata das medidas provisórias. A leitura conjunta revela que o crédito extraordinário pode ser aberto por MP, sem autorização legislativa prévia — a autorização virá da conversão da MP em lei, mas a abertura é imediata.
Já a Lei n.º 4.320/1964, nos arts. 42 e 43, regula os créditos adicionais:
Lei 4.320/1964, art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Lei 4.320/1964, art. 43: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
O art. 44, por sua vez, trata dos extraordinários:
Lei 4.320/1964, art. 44: "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
Perceba: não há menção a autorização prévia nem a justificativa ou indicação de fonte para os créditos extraordinários. A justificativa é exigida apenas para suplementares e especiais (art. 43).
A afirmação do item é falsa porque impõe a todos os créditos adicionais (inclusive extraordinários) requisitos que só valem para os suplementares (e especiais). O crédito extraordinário:
Não precisa de prévia aprovação legislativa (abertura por MP ou decreto);
Não exige justificativa prévia nem indicação de fonte de recursos (a urgência dispensa essa formalidade).
Portanto, item ERRADO.
Gabarito: Letra E (Errado).
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