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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Quadrix 2022

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq788959
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
A respeito dos conceitos de orçamento público, dos princípios orçamentários, de créditos adicionais e de dívida pública, julgue o item, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Os créditos adicionais suplementares e extraordinários carecem de prévia aprovação legislativa, bem como de justificativa e indicação da fonte de recursos para sua abertura.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais: requisitos de autorização e fonte de recursos

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque os créditos adicionais extraordinários não dependem de prévia aprovação legislativa — podem ser abertos por Medida Provisória, conforme a Constituição Federal (art. 167, §3º) — e também não exigem indicação de fonte de recursos, ao contrário dos créditos suplementares e especiais. A banca generalizou indevidamente um requisito que só se aplica a créditos suplementares e especiais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca unifica o tratamento dos créditos adicionais como se todos exigissem autorização legislativa e indicação de fonte. O erro está em incluir os extraordinários nessa regra. Lembre-se: créditos extraordinários são abertos por MP em caso de despesas urgentes e imprevistas; não passam pelo Congresso antes da abertura e não precisam de fonte especificada (a própria urgência justifica a ausência de indicação prévia).

Análise detalhada

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 167, §3º, estabelece:

Art. 167, §3CF/88

Constituição Federal, art. 167, §3º: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

O art. 62 trata das medidas provisórias. A leitura conjunta revela que o crédito extraordinário pode ser aberto por MP, sem autorização legislativa prévia — a autorização virá da conversão da MP em lei, mas a abertura é imediata.

Já a Lei n.º 4.320/1964, nos arts. 42 e 43, regula os créditos adicionais:

Art. 42Lei-4320

Lei 4.320/1964, art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Art. 43Lei-4320

Lei 4.320/1964, art. 43: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."

O art. 44, por sua vez, trata dos extraordinários:

Art. 44Lei-4320

Lei 4.320/1964, art. 44: "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

Perceba: não há menção a autorização prévia nem a justificativa ou indicação de fonte para os créditos extraordinários. A justificativa é exigida apenas para suplementares e especiais (art. 43).

Conclusão

A afirmação do item é falsa porque impõe a todos os créditos adicionais (inclusive extraordinários) requisitos que só valem para os suplementares (e especiais). O crédito extraordinário:

  • Não precisa de prévia aprovação legislativa (abertura por MP ou decreto);

  • Não exige justificativa prévia nem indicação de fonte de recursos (a urgência dispensa essa formalidade).

Portanto, item ERRADO.

Gabarito: Letra E (Errado).

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