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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Quadrix 2022

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq788963
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Quanto ao ciclo orçamentário na União, julgue o item, com base na legislação em vigor.Assim como o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, o prazo de envio do PLOA ao Congresso Nacional culmina oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho.
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Prazos do ciclo orçamentário na União

ERRADO. A afirmação está incorreta ao afirmar que o prazo de envio do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) é o mesmo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Na verdade, os prazos são distintos conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O PLOA deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto (4 meses antes do encerramento do exercício financeiro) e devolvido para sanção até 22 de dezembro. Já a LDO deve ser enviada até 15 de abril (8 meses e meio antes) e devolvida até 17 de julho. A banca confundiu os dois institutos, atribuindo ao PLOA os prazos da LDO.

Critério

LDO

PLOA

Envio ao Congresso

Até 15 de abril (8,5 meses antes)

Até 31 de agosto (4 meses antes)

Devolução para sanção

Até 17 de julho

Até 22 de dezembro

Análise do item

O item afirma que "assim como o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, o prazo de envio do PLOA ao Congresso Nacional culmina oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho."

  • Prazo de envio: A LDO é enviada até 15 de abril (8 meses e meio antes). O PLOA é enviado até 31 de agosto (4 meses antes). Logo, o prazo do PLOA não é de 8 meses e meio.

  • Prazo de devolução: A LDO é devolvida até 17 de julho (encerramento do primeiro período da sessão legislativa). O PLOA é devolvido até 22 de dezembro (encerramento do segundo período). Portanto, o PLOA não é devolvido em 17 de julho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os prazos do PLOA pelos da LDO. O candidato deve memorizar que a LDO tem prazos mais dilatados (abril/julho) e o PLOA tem prazos mais próximos ao fim do ano (agosto/dezembro).

Fonte: O ADCT, em seu art. 35, § 2º, estabelece esses prazos. A Constituição Federal, no art. 84, XXIII, atribui ao Presidente o envio dos projetos, e o art. 166 regula a apreciação legislativa, mas os prazos específicos estão no ADCT.

ERRADO.

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